Manual do Sistema de [603438]

Manual do Sistema de
Gestão da Qualidade

01-02-2018

Sistema de Gestão da Qualidade
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Manual do Sis tema de Gestão da Qualidade_Ed0 2_Fevereiro,2018 Página 1 de 25
Índice
Mensagem do Reitor ………………………………………………………………………………………………………………………….Página 2
Enquadramento e gestão do Manual ………………………………………………………………………………………………Página 3
A Universidade dos Açores | História ………………………………………………………………………………………………Página 4
A Universidade dos Açores | Organigrama …………………………………………………………………………………….Página 6
A Universidade dos Açores | Governo ……………………………………………………………………………………………..Página 7
A Universidade dos Açores | Ensino e Investigação ………………………………………………………………….. Página 12
Apresentação do Sistema de Gestão da Qualidade ………………………………………………………………….. Página 17

ANEXO I
Fichas dos Processos ………………………………………………………………………………………………………… Página 25

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Mensagem do Reitor
Num mundo cada vez mais competitivo e incerto sob o ponto de vista económico e social, em
que as distâncias e as fronteiras se desvanecem perante a força das tecnologias e a expansão dos
corredores digitais, cabe às instituições de ensino superior promover a formação e qualificação
das pessoas, garantir -lhes a aquisição de competências técnicas e científicas de alto nível e
prepará -las para que possam contribuir de forma efetiva para a construção de um planeta melhor
onde a condição humana seja dignificada em todas as suas dimensões.
Quarenta anos após a sua criação como instituto universitário, a Universidade dos Açores vive um
profundo processo de reestruturação, tendo como objetivo adaptar -se a esta nova rea lidade
global. Sob o ponto de vista organizacional, ao nível do ensino os antigos e segmentados
departamentos deram lugar a novas faculdades e escolas, suscetíveis de fomentar sinergias e
potenciar multidisciplinaridades. Na investigação constituíram -se in stitutos, centros e núcleos
com maior autonomia e transversalidade científica, passando -se de uma lógica frequentemente
monodisciplinar para uma orientação por focos. E no domínio dos serviços criaram -se estruturas
diretamente dependentes dos órgãos de gov erno e facilmente transmutáveis para responder a
projetos necessariamente dinâmicos.
Mas um processo de refundação como aquele que a Universidade dos Açores se encontra a
empreender não pode ser simplesmente estrutural. Assim, a academia tem de encontrar o seu
espaço no conjunto das instituições nacionais e internacionais, suas parceiras no objetivo
essencial, mas em regra concorrentes nas práticas para o atingir e nas matérias em que o fazem.
A reflexão que a Universidade dos Açores fez sobre tão inquietan te questão permitiu concluir que
o futuro da instituição e a sua afirmação no espaço global assenta em dois vetores fundamentais,
necessariamente complementares: a diferenciação e a qualidade. Neste contexto a Universidade
dos Açores, fruto da sua natureza , da sua localização geográfica e do seu enquadramento
geodinâmico, pretende contribuir para a transmissão e valorização social e económica do
conhecimento e da cultura nos Açores e ser reconhecida como a instituição de ensino superior de
referência intern acional no ensino e na investigação das questões insulares, marítimas e
transatlânticas, em todas as suas dimensões. Mas para além de diferente, a instituição tem de ser
reconhecida pela qualidade do seu ensino e da sua investigação, tem de se revelar efic iente nas
suas práticas e eficaz na sua ação.
O presente Manual da Qualidade é mais um passo nessa direção, ao identificar processos, atores
e destinatários, estabelecendo orientações, metas e mecanismos de validação dirigidos para a
Promoção e Garantia da Qualidade. Um ponto de partida para a satisfação das expetativas da
comunidade académica, a quem também cabe implementar e aperfeiçoar o proposto, e da
sociedade que servimos.

O Reitor
João Luís Gaspar

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Enquadramento e Gestão do Manual
Este Manual aprese nta os princípios e a estrutura da Gestão da Qualidade , adotados pela
Universidade dos Açores (UAc) e tem o seguinte propósito:
• Apresentar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em implementação na UAc;
• Assegurar a conformidade com o disposto no Artș 7 do Regulamento nș 392/2013
(Regulamento dos procedimentos de avaliação e de acreditação da Agência de Avaliação
e Acreditação do Ensino Superior);
Para além da obrigação de conformidade referida, a Universidade dos Açores definiu como
objetivo estratégico a c onceção, implementação e certificação, ao abrigo do Sistema Português
da Qualidade, de um Sistema de Gestão da Qualidade referenciado aos requisitos da norma
internacional NP EN ISO 9001:2015.
Neste Manual encontram -se apresentados: a organização e o funci onamento do sistema,
nomeadamente o modo como são interpretados e implementados os requisitos do referencial
normativo.
Constituem referências deste Manual os seguintes documentos:
• Despacho normativo n.ș 8/2016 (Estatutos da Universidade dos Açores)
• Norma Internacional NP EN ISO 9001:2015 “Sistema de gestão da qualidade. Requisitos.”
• Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area,
3rd Edition, 2009. European Association for Quality Assurance in Higher Education
(ENQA), Helsinki.
• Regime Jurídico das Institu ições de Ensino Superior (RJIES) – Lei nș 62/2007, de 10 de
setembro.
• Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (RJAES) – Lei nș 38/2007, de 16 de
agosto.
O Manual do S istema de Gestão da Qualidade é elaborado pela Gestão da Qualidade , sob
orientação da Vice -Reitoria para área Financeira, Planeamento e Avaliação e aprovado pelo Reitor
da UAc.
O Manual é revisto anualmente e alterado sempre que se justifique, sendo emitida uma nova
Edição.

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A Universidade dos A çores | História
Fundada em 1976, a Universidade dos Açores consolidou -se ao longo das décadas como uma
instituição de referência no seio do arquipélago, conseguindo edificar laços científicos e culturais
intra e interilhas. Firmou -se também como uma instituição de caráter universalista, potenciando a
relevância que a sua natureza atlântica lhe confere: uma verdadeira ponte entre a Europa, as
Américas e outras geografias do Saber.
A divisa da Universidade dos Açores Sicut Aurora Scientia Lucet (assim c omo uma aurora, a
ciência brilha) teve inspiração bíblica (Livro de Ben Sira ou Eclesiástico, cap. 24, intitulado "Origem
e Importância da Sabedoria").
Desde o século XV que o arquipélago dos Açores conhece instituições relevantes para o ensino
regional. A par dos fundamentos básicos (ler, escrever e contar), assegurados por frades e
sacerdotes, logo a partir do século XVI surgiram as primeiras escolas secundárias nas ilhas,
ligadas aos Jesuítas. Os três colégios jesuítas foram os precursores da tripolaridade que a
Universidade açoriana iria adotar séculos depois, fundando um Colégio em Angra (em 1570),
outro em Ponta Delgada (em 1621) e um terceiro na Horta (em 1652).
A expulsão dos Jesuítas do país, na segunda metade do século XVIII, deixou um vazio científico e
escolar nos Açores, só atenuado pelo permanente contributo de outras Ordens Religiosas,
nomeadamente dos Franciscanos e Agostinhos, mas que deixam de poder exercer a sua vocação
pedagógica a partir da década de 1830, com o encerramento dos Conventos . Desde então,
observam -se novos esforços para alocar nas ilhas entidades ligadas à formação. É o caso da
Academia Militar de Angra (1810 -1825) e da Escola Médico -Cirúrgica de Ponta Delgada (1836 –
1844). Na área da formação religiosa, merece destaque a criação do Seminário de Angra, em
1862. No entanto, tratava -se de entidades com um saber especializado e não universal que
respondiam a aspirações pontuais do Estado e da sociedade portuguesa.
Nos séculos XIX e XX, a sociedade açoriana encontrava -se cada vez m ais sedenta de
conhecimentos, de forma a completar o profuso esforço encetado pelas escolas primárias que já
mapeavam a geografia de todas as ilhas. A partir da década de 1930, a criação de diversas
entidades com vocação cultural comprova a crescente apetê ncia do público açoriano pelas
questões da ciência e da cultura. É o caso da Sociedade de Estudos Afonso Chaves , (São Miguel,
1932); do Núcleo Cultural Manuel de Arriaga (Faial, 1939) antecessor do Núcleo Cultural da Horta
(1955); do Instituto Histórico da Ilha Terceira (1942); do Instituto Cultural de Ponta Delgada (1943)
e do Instituto Açoriano da Cultura (1955), este último fomentador de diversas reflexões
intelectuais ilustradas, por exemplo, nas "Semanas de Estudos", também organizadas num
circuito tripolar: a de Ponta Delgada, em 1961; a de Angra, em 1963 e a da Horta, em 1964.
O processo de desvitalização do Estado Novo português foi fundamental para o amadurecimento
da ideia em prol de uma instituição de ensino superior nos Açores. Em 1974, ainda ant es do 25
de abril, o governo de Marcelo Caetano criou em Ponta Delgada uma Escola Normal Superior,
mas que não teve consequências. E é no contexto conturbado pós -revolucionário, a 9 de janeiro

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de 1976, que nasce o Instituto Universitário dos Açores , já com uma estrutura tripolar assente na
existência de polos em Ponta Delgada, Angra e Horta e, cujo primeiro reitor foi José Enes.
A primeira residência para estudantes foi criada logo em 1977 e o crescimento do número de
alunos justificou o contínuo aumento de apoios na área social, como residências universitárias e
cantinas. Em 1978, a Universidade tinha um único departamento, direcionado para a área da
Formação de Professores, num claro objetivo de servir as necessidades profissionais da Região,
também esta e m processo embrionário da sua autonomia constitucional. Em 1980, quatro anos
depois da sua fundação, o Instituto Universitário dos Açores viu reconhecido todo o seu esforço e
foi rebatizado como Universidade dos Açores. Até então, o Instituto estivera unic amente
dependente do Governo da República, mas a partir de tal data a já Universidade passa a ser
tutelada, em conjunto, pelo Governo da República e o Governo Regional dos Açores. Esta dupla
tutela mantem -se até 1994, altura em que a Universidade volta a e star única e definitivamente
dependente do Governo da República.
Em 1990 são publicados os primeiros Estatutos da Universidade, cuja alteração mais recente teve
lugar em 2016 e marcou o início do processo de refundação da academia. De uma instituição
assen te na existência de 10 unidades orgânicas departamentais a Universidade passa a organizar –
se em escolas e faculdades. À Escola Superior de Saúde e à Escola Superior de Tecnologias
criadas em 2015, ambas de cariz politécnico, juntam -se a Faculdade de Ciênci as Agrárias e do
Ambiente, a Faculdade de Ciências e Tecnologia, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a
Faculdade de Economia e Gestão. Como unidades orgânicas de investigação são criados o
Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos e o Instituto de Investigação de
Tecnologias Agrárias e do Ambiente, os quais se juntam a centros e núcleos de investigação
autónomos.
A UAc encontra -se, atualmente, na fase final do processo de implementação desta nova estrutura
orgânica, desenhada para responder aos novos desafios colocados pela sociedade actual,
tornando -se mais eficiente e eficaz.

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A Universidade dos Açores | Organigrama

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A Universidade dos Açores | Governo
São órg ãos de g overno da Universidade dos Açores:
O Conselho G eral;
O Reitor;
O Conselho de G estão.
São órgãos de Coordenação da Universidade dos Açores:
O Conselho Científico;
O Conselho Técnico -Científico;
O Conselho Pedagógico.
É órgão de consulta do Reitor:
O Conselho de Estratégia e Avaliação.
São órgãos de governo das unidades orgânicas:
A Assembleia;
O Presidente;
A Comissão de Gestão Adminis trativa.
São competências do Conselho Geral:
a) Eleger o seu presidente, de en tre os membros;
b) Aprovar o seu regimento;
c) Aprovar as alterações aos estatutos da Universidade;
d) Aprovar o regulamento dos atos eleitorais do conselho geral e do reitor;
e) Definir e organizar os procedimentos conducentes à eleição do reitor e à cooptação dos
membros do conselho geral;
f) Eleger o reitor, nos termos do processo a que se refere a alínea anterior;
g) Destituir o reitor, nos termos do artigo 76.ș dos estatutos ;
h) Definir, aprovar e regular os princípios gerais subjacentes à ética comunitária prevista no
artigo 7.ș dos estatutos ;
i) Apreciar os atos do reitor e do conselho de gestão;
j) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
k) Pronunciar -se sob re os restantes assuntos submetidos à sua consideração.

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Sob proposta do Reitor:
l) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do
mandato do reitor;
m) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
n) Criar unidades de investigação e desenvolvimento (UI&D);
o) Aprovar os planos e os relatórios anuais de atividades;
p) Aprovar a proposta final de orçamento;
q) Aprovar as contas anuais conso lidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
r) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade nos planos , científico,
pedagógico, financeiro e patrimonial, bem como no que respeita às suas relações com a
comunidade em que se insere e nos espaços nacional e internacional;
s) Criar unidades de extensão cultural;
t) Fixar o valor das propinas d evidas pelos estudantes;
u) Aprovar a constituição de instituições de direito privado tais como fundações,
associações ou empresas;
v) Propor ou autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário
da instituição, bem como as operaçõe s de crédito a que houver lugar.
São competências do Reitor:
a) Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
i. Planos estratégicos de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do
mandato do reitor;
ii. Linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico e pedagógico;
iii. Planos e relatório anuais de atividades;
iv. Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal
único;
v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, e de operações
de crédito;
vi. Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e de unidades de
extensão cultural;
vii. Constituição e designação da comissão de ética; designação do provedor de
estudante;
viii. Propinas devidas pelos estudantes;
ix. Constituição de instituições de direito privado, tais como fundações, associações
ou empresas.

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b) Garantir a implementação das deliberações do conselho geral, no respeito pela lei e
pelos estatutos;
c) Homologar as eleições e designações dos presidentes das unidades orgânicas e dar – lhes
posse;
d) Homologar as eleiç ões e designações dos diretores das outras unidades de investigação
e dar -lhes posse;
e) Nomear e exonerar o administrador;
f) Nomear os vice -presidentes e subdiretores das unidades orgânicas;
g) Criar, modificar ou extinguir os serviços da Universidade e nomear os respetivos
dirigentes;
h) Criar, modificar e extinguir Núcleos Especializados de Investigação e Desenvolvimento
(NEI&D);
i) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na
instituição e nas suas unidades orgânicas;
j) Superinten der na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de
concursos, à nomeação e contratação de pessoal a qualquer título e, ainda, à designação
dos júris de concursos e de provas académicas;
k) Criar, modificar ou extinguir ciclos de estudos;
l) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
m) Conceder a equiparação de graus, ouvido o conselho científico ou o conselho técnico –
científico;
n) Homologar as deliberações do conselho científico e técnico -científico sobre a
distribuição do serviço docente;
o) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
p) Instituir prémios escolares;
q) Exercer o poder disciplinar;
r) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Universidade,
exercendo as competências de gestão administrativa e financeira que lhe forem
delegadas pelo conselho de gestão;
s) Autorizar os membros da Universidade a exercerem a sua atividade noutras instituições
de investigação, públicas ou privadas;
t) Autorizar a candidatura de projetos de investigação e bolsas a programas de
financiamento ou outros, estabelecendo as regras a considerar para o efeito;

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u) Autorizar a prestação de serviços de ensino e investigação, estabelecendo as regras desta
atividade e fixando os respetivos preços;
v) Aprovar o s regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder
regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências;
w) Homologar os regulamentos das unidades orgânicas;
x) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da
Universidade;
y) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
z) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas e conferir as respetivas honras;
aa) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da inst ituição;
bb) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados considerados necessários ao seu
exercício;
cc) Representar a instituição em juízo ou fora dele.
São competências do Conselho de Gestão :
a) Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Univer sidade, bem como
dos recursos humanos, sendo -lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos
públicos dota dos de autonomia administrativa;
b) Fixar as taxas e emolumentos;
c) O conselho de gestão pode delegar no reitor, nos presidentes e diretores de unidades
orgânicas e nos dirigentes dos serviços, as competências que entender necessárias a uma
gestão eficiente, nomeadamente, no que respeita à autorização de despesas.
São competências do Conselho Científico e Conselho Técnico -Científico :
Os conselhos científico e técnico -científico são os órgãos colegiais aos quais incumbe a
coordenação c ientífica e da oferta de ensino das vertentes universitária e politécnica,
respetivamente:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Pronunciar -se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
c) Pronunciar -se sobre a criação de unidades de investigação;
d) Pronunciar -se sobre a oferta de ensino da Universidade;
e) Deliberar, ouvido o conselho pedagógico, sobre a distribuição do serviço docente,
sujeitando -a à homologação do reitor;
f) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos;

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g) Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
h) Pronunciar -se sobre a equiparação de graus e diplomas;
i) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Pronunci ar-se sobre o plano e relatório anuais de atividades científicas das unidades
orgânicas de ensino e de investigação e das unidades orgânicas de investigação;
k) Pronunciar -se sobre o plano e relatório anuais de atividades científicas das outras
unidades de in vestigação;
l) Propor orientações sobre a política de investigação científica;
m) Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
n) Propor a composição dos júris de provas académicas ou equivalentes na carreira de
investigação, bem como de concursos abrangidos pelos estatutos de carreiras;
o) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao
recrutamento de pessoal docente e de investigação;
p) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos e
pelos regulamentos.
São competências do Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão colegial sobre o qual recai a coordenação das atividades de
ensino e aprendizagem da Universidade, ao qual compete:
a) Pronunciar -se sobre:
i. A oferta de ensino da Universidade, segundo plano a definir no seu regimento;
ii. A distribuição do serviço docente;
iii. O regulamento de atividades académicas;
iv. O regime de precedências e prescrições;
v. O calendário letivo e os mapas de exames d a Universidade;
vi. A instituição de prémios escolares;
vii. A realização de inquéritos escolares;
viii. As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação.
b) Aprovar o regulamento de aproveitament o dos estudantes;
c) Promover a realização de inquéritos regulares a o desempenho pedagógico da
Universida de e a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes
e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as provi dências havidas por
necessárias;

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f) Dar parecer sobre a criação, modificação ou extinção de ciclos de estudos e sobre os
planos dos ciclos de estudos ministrados.
São competências do Conselho de Estratégia e Avaliação :
Compete ao conselho de estraté gia e de avaliação aconselhar o reitor no que respeita:
a) Ao plano estratégico de médio prazo;
b) Aos planos de qualidade e segurança;
c) Às linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e académico;
d) Às orientações para a oferta de ensino de cada ano letivo;
e) Às orientações para a repartição de recursos/orçamento para cada ano;
f) Às pr opinas devidas pelos estudantes;
g) Ao sistema de autoavaliação;
h) À criação ou extinção de unidades orgânicas;
i) À criação de outras unidades de investigação;
j) À criação ou extinção de unidades de extensão cultural;
k) À aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição;
l) Às operações de crédito.

A Universidade dos Açores | Ensino e Investigação
São Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação:
A Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente;
A Faculdade de Ciências e Tecnologia;
A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;
A Faculdade de Economia e Gestão;
A Escola Superior de Saúde;
A Escola Superior de Tecnologias.
São Unidades Orgânicas de I nvestigação:
O Inst ituto de Investigação e Tecnologias Agrárias e do Ambiente;
O Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos.
São órgãos de governo das Unidades O rgânic as de Ensino e I nvestigação:

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A Assembleia;
O Presidente;
A Comissão de Gestão Administrativa.
São competências da Assembleia das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
a) Eleger o presidente da unidade orgânica;
b) Propor a destituição do presidente por maioria de 2/3 dos seus membros;
c) Aprovar os estatutos da unidade orgânica, bem como as propostas de alteração ao
mesmo, apresentadas pelos seus membros ou pelo presidente da unidade orgânica, por
maioria de 2/3 a submeter ao reitor para homologação;
d) Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e l ongo prazo da
unidade orgânica, a submeter ao reitor;
e) Aprovar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da unidade orgânica, a
submeter ao reitor;
f) Aprovar os projetos de orçamento e os relatórios de gestão e contas anuais, quando
aplicável, a submeter ao reitor;
g) Pronunciar -se sobre as propostas de contratação de pessoal docente, investigador e não
docente e não investigador para a unidade orgânica;
h) Pronunciar -se sobre a proposta de distribuição do serviço docente a submeter aos
órgãos competent es;
i) Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê -las ao reitor para
homologação;
j) Pronunciar -se sobre outros assuntos que o presidente coloque à sua consideração.
São competências do Presidente Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
a) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da Universidade e perante o
exterior;
b) Dirigir, orientar e coordenar as atividades da unidade orgânica, de acordo com as
orientações emanadas dos órgãos de governo da Universidade;
c) Coordenar a ação das unidades de investigação integradas na unidade orgânica;
d) Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento da unidade orgânica de
médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da
Universidade;
e) Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da unidade orgânica, no
respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade, quando aplicável;

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f) Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;
g) Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvid a a assembleia;
h) Promover a elaboração do relatório de gestão e contas, quando aplicável;
i) Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos à unidade orgânica;
j) Zelar pela conservação e gerir os meios materiais afetos à unidade orgânica;
k) Propor ao reitor a nomeação dos vice – presidentes da unidade orgânica;
l) Propor ao reitor a nomeação dos diretores dos cursos e dos coordenadores dos
departamentos, quando aplicável;
m) Participar ao re itor as infrações disciplinares, cometidas pelo pessoal docente e
investigador, bem como do pessoal não docente e não investigador;
n) Executar as deliberações do conselho científico ou do conselho técnico -científico e do
conselho pedagógico, quando vinculativas;
o) Dar parecer sobre a participação das unidades de inves tigação integradas em projetos de
investigação, prestações de serviços e atividades de formação e extensão;
p) Delegar ou subdelegar nos vice – presidentes as competências que entender adequadas;
q) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
São comp etências da Comissão de Gestão Administrativa Unidades Orgânicas de Ensino e
Investigação
a) Assegurar a gestão das dotações orçamentais atribuídas à unidade orgânica;
b) Exercer as competências de gestão administrativa e financeira que lhe forem delegadas
pelo reitor ou pelo conselho de gestão;
c) Elaborar os documentos setoriais a incluir no orçamento, plano de atividades, relatório e
contas da Universidade.
São órgãos de governo das Unidades Orgânicas de I nvestigação:
A Comissão Coordenadora C ientífica;
O Diretor;
O Conselho Científico;
A Comissão E xterna de A companhamento.
São competências da Comissão Coordenadora Científica das Unidades Orgânicas de Investigação
a) Eleger o diretor de entre os membros integrados fundadores e efetivos da UI&D;
b) Propor a destitu ição do diretor por maioria de 2/3 dos seus membros;

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c) Aprovar o regulamento ou estatutos da UI&D e respetivas alterações por maioria de 2/3
dos seus membros;
d) Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo da
UI&D, a submete r ao reitor;
e) Aprovar as propostas de plano e relatórios anuais de atividades da UI&D, a submeter ao
reitor;
f) Pronunciar -se sobre as propostas de contratação de investigadores e técnicos para a
UI&D;
g) Decidir sobre as propostas de admissão e exclusão de membr os da UI&D;
h) Pronunciar -se sobre o convite dos membros conselheiros;
i) Atribuir o título de membro honorário a ex -membros integrados da UI&D por maioria
de 2/3 dos seus membros;
j) Decidir sobre a criação e extinção de unidades científicas e pronunciar -se sobre a
indigitação ou destituição dos respetivos coordenadores;
k) Pronunciar -se sobre a participação da UI&D em outras entidades, de natureza pública
ou privada, e indicar ou propor os seus representantes nos respetivos órgãos, quando a
situação assim o determi nar;
l) Aprovar a política interna e externa para a partilha e a cedência de dados científicos
produzidos no âmbito das atividades da UI&D;
m) Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê -las ao reitor para
homologação.
São competências do Diretor das Unidades Orgânicas de Investigação
a) Representar a UI&D perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
b) Dirigir, orientar e coordenar as atividades da UI&D, de acordo com as orientações
emanadas dos órgãos de governo da Universidad e;
c) Convocar e dirigir as reuniões da UI&D, nelas dispondo de voto de qualidade;
d) Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento da UI&D de médio e longo
prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade;
e) Elaborar as pro postas do plano e relatório anuais de atividades da UI&D, no respeito
pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade, quando aplicável;
f) Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;
g) Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvida a c omissão coordenadora científica;
h) Promover a elaboração do relatório de gestão e as contas, quando aplicável;

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i) Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos à UI&D;
j) Zelar pela conservação e gerir os meios materiais afetos à UI&D;
k) Propor ao reitor a nomeação dos subdiretores da UI&D;
l) Nomear e destituir os membros da comissão externa de acompanhamento, ouvida a
comissão coordenadora científica;
m) Propor à comissão coordenadora científica a criação e a extinção de unidades científicas
dirigidas para a con cretização de objetivos específicos;
n) Nomear e destituir os coordenadores das unidades científicas, ouvida a comissão
coordenadora científica;
o) Dar parecer sobre a participação da UI&D em projetos de investigação, prestações de
serviços e atividades de forma ção e extensão;
p) Aprovar condicionalmente a admissão de membros da UI&D, a ratificar em reunião de
comissão coordenadora científica;
q) Participar ao reitor as infrações disciplinares , cometidas pelo pessoal docente e
investigador, bem como pelo pessoal não docente e não investigador;
r) Executar as deliberações do conselho científico ou do conselho técnico -científico e do
conselho pedagógico, quando vinculativas;
s) Delegar ou subdelegar nos subdiretores as competências que entender adequadas;
t) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
São competências do Conselho Científico das Unidades Orgânicas de Investigação
a) Debater o estado da arte e o desenvolvimento das atividades científicas e tecnológicas
nas áreas de competência da UI&D;
b) Apresentar propostas sobre as linhas de investigação que a UI&D deve prosseguir;
c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor ou pela
comissão coordenadora científica.
São competências da Comissão Externa de Acompanhamento das Unidades Orgânicas de
Investigação
a) Acompanhar e analisar o funcionamento da UI&D;
b) Recomendar estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico;
c) Promover a dimensão internacional da UI&D;
d) Elaborar um relatório sumário anual sobre as atividades da UI&D;
e) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor.

Sistema de Gestão da Qualidade
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Manual do Sistema de Gestão da Qualidade_Ed01_Junho,2017 Página 17 de 25
Apresentação do Sistema de Gestão da Qualidade

Propósito
Conceber, desenvolver e implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na UAc , foi uma
decisão estratégica da Reitoria.
O SGQ estabelece requisitos que fornecem os alicerces para construir confiança nos serviços
prestados ao longo de toda a cadeia de fornecimento e a todas as partes interessadas. O SGQ
proporciona orientação e apoio, onde necessário, para garantir a credibilidade contínua dos
serviços prestados.
A UAc concebeu, desenvolveu e está a implementar um Sistema de Gestão da Qualidade,
baseado nos requisitos da norma internacional NP EN ISO 9001:2015 “Sistema de gestão da
Qualidade. Requisitos”.
Ao endereçar a capacidad e de satisfazer as necessidades e expetativas dos clientes, aumentar a
sua satisfação e melhorar o desempenho global , através de um SGQ, a UAc lida com o propósito
fundamental da existência de uma o rganização : contribuir para o pilar económico da
sustentabilidad e, o que por sua vez permite à o rganização ter a capacidade e os meios para
outras iniciativas de sustentabilidade.

Princípios orientadores
O SGQ da UAc está baseado num conjunto de princípios de gestão da qualidade que foram,
originalmente, d esenvolvidos nos anos 90 por um grupo de peritos intimamente familiarizados
com o s ensinamentos e filosofias da qualidade, incluindo Deming, Juran, Crosby, Ishikawa,
Feigenbaum, entre outros.
O SGQ da UAc orienta-se pelos sete princípios de gestão da qualidade:
Foco no cliente : O foco primordial da gestão da qualidade é a satisfação dos requisitos dos
clientes e o esforço em exceder as suas expetativas.
Liderança : Os líderes estabelecem, a todos os níveis, unid ade no propósito e direção e criam as
condições para que as pe ssoas se comprometam em atingir dos objetivos da o rganização.
Comprometimento das pessoas : Pessoas compet entes, habilitadas e empenhadas a todos os
níveis em toda a o rganização são essenciais para melhorar a capacidade de criar e proporcionar
valor.

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Manual do Sistema de Gestão da Qualidade_Ed01_Junho,2017 Página 18 de 25
Abordagem por processos : Resultados consistentes e previsíveis são atingidos de modo mais
eficaz e eficiente quando as atividades são compreendidas e geridas como processos inter –
relacionado s que func ionam como um sistema coerente.
Melhoria : As o rganizações que têm sucesso e stão permanentemente focadas na melhoria.
Tomada de decisões baseada em evidências : Decisões tomadas com base na análise e
avaliação de dados e informação são mais suscetíveis de produzir os resultados desejados.
Gestão de relacionamentos : Para um suce sso sustentado, as o rganizações gerem as suas
relações com partes interessadas relevantes, tais como fornecedores.

Requisitos do SGQ
Tendo por base a norma NP EN ISO 9001:2015, o SGQ da UAc, interpreta e aborda os requisitos
da norma de referência:
Contexto da Organização
Liderança
Planeamento
Suporte
Operacionalização
Avaliação do desempenho
Melhoria
As Organizações que implementam um SGQ segundo a ISO 9001:2015 devem compreender que
os requisitos normativos completa m os requisitos dos seus produtos e serviços, e que o sucesso
da organização depende da corre ta implementação deste conjunto de requisitos.

Abordagem aos requisitos da NP EN ISO 9001:201 5
CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO
Compreender o c ontexto da organização pode ser entendido como uma atividade de
observação, análise e avaliação do interior e exterior da UAç , para determinar fatores que a
influenciam, positiva ou negativamente. Estes podem afetar o seu propósito, a sua intenção
estratégica e a sua capacidade para atingir os resultados que pretende alc ançar com o SGQ.
Para assegurar que o SGQ é apropriado para a realidade da UAc e eficaz em alcançar os
resultad os pretendidos, periodicamente é anali sado o contexto em que opera a UAc.

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Esta análise, liderada pela Reitoria é revista anualmente ou sempre que a mudança o justifique.
A análise do contexto considera os fatores externos que influenciam a organização mas sobre os
quais a UAc não tem influênc ia e os fatores internos que podem condicionar a capacidade da
organização de fornecer produtos e serviços conformes.
São determinadas as partes interessadas relevantes e identificadas as várias interações destas
com a UAc .
Considerando a análise referida anteriormente foi definido o seguinte âmbito pra o SGQ:
“Ensino superior nas vertentes universitária (1ș, 2ș e 3ș ciclo) e politécnica (1ș ciclo) .
Investigação científica. Transferência de conhecimento, tecnologia e inovação. ”
Nota 1: O âmbito do SGQ da UAc aplica -se aos três campi universitários que a compõem e a todas
as suas unidades orgânicas.
Nota 2: O âmbito do SGQ da UAc considera aplicáveis todos os requisitos da norma NP EN ISO
9001:2015.
Para assegurar produtos e serviços conformes foram determi nados e são geridos, para o âmbito
do SGQ, os seguintes processos:
Comunicação e Imagem | Relações E xternas | Planeamento | Gestão Académica | Ação Social |
Ensino | Investigação | Pessoas | Administração | Infraestrutura | Tecnologias de Informação e
Comunicação | Gestão de Faculdades e Escolas | Avaliação | Melhoria
O esquema seguinte apresenta as relações entre os processos e com as partes interessadas:
P
A
R
T
E
S
I
N
T
E
R
E
S
S
A
D
A
SCOMUNICAÇÃO E
IMAGEMRELAÇÕES EXTERNAS
PLANEAMENTOGESTÃO ACADÉMICA
AÇÃO SOCIAL
ENSINO
INVESTIGAÇÃO
GESTÃO DAS
FACULDADES E
ESCOLASAVALIAÇÃOMELHORIA
PESSOAS ADMINISTRAÇÃO INFRAESTRUTURATECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃOP
A
R
T
E
S
I
N
T
E
R
E
S
S
A
D
A
S

Sistema de Gestão da Qualidade
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Manual do Sistema de Gestão da Qualidade_Ed01_Junho,2017 Página 20 de 25
LIDERANÇA
A Reitoria lidera a o rganização para alcançar os r esultados pretendidos, entre os quais se incluem
satisfazer as necessidades e expetati vas do cliente e aumentar a sua satisfação. Estabelece a
direção e conduz a UAc, assegurando que todos conhecem e caminham no mesmo sentido, com
comprometimento e respons abilidade.
Essa responsabilização no que r espeita à capacidade do sistema de gestão assegurar os
resultados pretendidos, ou s eja fornecer serviços que satisfaçam os requisitos do cliente, bem
como os legais aplicáveis, implica a garantia de um sistema de g estão eficaz que cumpre os
requisitos desta norma.
A gestão de topo assegura que o foco no cliente é mantido em toda a o rganização. Através da
aplicação eficaz dos requisitos da ISO 9001 ao SGQ, a Organização fornece serviços conformes
que vão ao encontro das necessidades e expetativas dos clientes e cumprem os re quisitos legais
aplicáveis .
Visão
Açoriana por natureza, Atlântica por geografia e vocação e Universal por missão, a Universidade
dos Açores pretend e contribuir para a transmissão e valorização social e económi ca do
conhecimento e da cultura nos Açores e ser reconhecida como a instituição de ensino supe rior de
referência internacional no ensino e na inves tigação das questões insulares, marítimas e
transatlânticas, em todas as suas dimensões.
Missão
A Universidade tem por missão criar e difundir cultura, conhecimento e tecnologia, no respeito
pela liberdade de pe nsamento e na valorização do exercício crítico, contribuindo pa ra a educação
superior e para a construção de uma sociedade inspi rada em va lores humanistas, que promova o
desenvolvimento sustentável e o bem -estar através do saber, da criatividade, da iniciativa e da
cooperação.
Objetivos
a) Contribuir, através do ensino e da investigação, para a criação, compreensão e
divulgação da ciência, da t ecnologia, das artes e das humanidades;
b) Contribuir para a melhoria do nível de qualificação dos cidadãos e para o bem -estar da
comunidade;
c) Aprofundar a prática dos direitos e deveres no exercício da cidadania;
d) Reforçar a igualdade de oportunidades no acess o à educação e ao emprego;
e) Participar ativamente na definição e avaliação de políticas públicas e na identificação de
prioridades e necessidades nacionais e regionais;
f) Contribuir para a construção da identidade cultural e ambiental da Região Autónoma dos
Açores;

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g) Contribuir para a sustentabilidade económica e social da Região Autónoma dos Açores;
h) Estreitar a cooperação regional, nacional e internacional e facilitar a aproximação entre
povos e culturas.
A Reitoria definiu e comunicou a política da qualidade, que inclui as orientações e os
compromissos relativos à qualidade dos serviços, à satisfação dos clientes e à melhoria, para
serem entendidos e aplicados na o rganização.
Política da Qualidade
A UAc assume o compromisso com o Sistema de Gestão da Qual idade e com a melhoria contínua
dos seus processos e serviços, assegurando:
1. O foco nos interesses e expetativas dos seus clientes e restantes partes interessadas;
2. A definição de procedimentos e sistemas para a monitorização e avaliação do âmbito da
sua ati vidade;
3. Aumentar a eficiência e eficácia dos processos relacionados com a sua atividade ;
4. Potenciar a investigação e a prestação de serviços para o desenvolvimento económico, a
difusão da cultura e o bem -estar social;
5. Uma gestão orientada para resultados su portados na qualidade dos serviços e na
avaliação do desempenho dos processos críticos, garantindo a sustentabilidade da UAc;
6. A promoção de uma consciência ambientalmente responsável e de proteção da
segurança e saúde das pessoas;
7. O cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade.
A gestão de topo assegura que são definidas, comunicadas e compreendidas as funções, as
responsabilidades e as autoridades relevantes para o SGQ.

PLANEAMENTO
A gestão dos processos da UAc considera a avaliação dos riscos da entrega de serviços não
conformes e de não serem atingidos os resultados planeados.
Do mesmo modo são identificadas oportunidades que possam potenciar a melhoria do
desempenho da organização.
Pretende- se com esta prátic a prevenir ou reduzir os efeitos indesejáveis e obter a melhoria.
A UAc determina a sua intenção estratégica que consubstancia em Objetivos Est ratégicos e em
planeamento para os atingir.

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A UAc determina a necessidade de mudança, conduzindo -a de forma plane ada para alcançar os
efeitos desejados e controlar potenciais consequências.

SUPORTE
A UAc determina e disponibiliza os recursos, internos e externos, necessários para a operação e
controlo dos processos, a garantia da conformidade produtos e serviços e a eficácia do sistema.
As atividades de suporte incluem:
• Assegurar as pessoas com as competências adequadas, a sua consciencialização e a
gestão do conhecimento organizacional;
• Disponibilizar e manter a infraestrutura necessária para a operação dos processos;
• Assegurar que as ferramentas utilizadas para a monitorização e medição dos processos
produzem resultados válidos;
• Definir as práticas de comunicação quer internas, quer externas;
• Suportar o SGQ e o alcance dos resultados pretendidos em informação documentada,
adequada, controlada e atualizada.
Estrutura documental
O SGQ da UAc está suportado em informação documentada, dispon ível e atual onde é
necess ária.
A informação documentada está protegida de perda de confidencialidade, de altera ções
indesejadas e uso indevido, através de regras definidas e aplicadas para o efeito.

OPERACIONALIZAÇÃO
A UAc planeia, executa e controla os proces sos necessários à prestação do serviço , para assegurar
a conformidade com os requisitos definid os.
Estão definidas e implementadas práticas relativas a:
• Definição de oferta formativa, investigação e transferência de conhecimento alinhadas
com as necessidades e expetativas das partes interessadas ;
• Comunicação e interação com as partes interessadas;

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Manual do Sistema de Gestão da Qualidade_Ed01_Junho,2017 Página 23 de 25
• Definição das caraterísticas dos serviços prestados que asseguram que o seu
fornecimento satisfaz as necessidades e expetativas dos clientes, implícitas, ex plícitas ou
mesmo desconhecidas;
• Definição de requisitos para fornecimentos externos;
• Seleção e controlo de fornecedores no sentido de garantir a conformidade necessária
dos processos, produtos e serviços prov enientes do exterior;
• Fornecimento de serviços sob condições planeadas e controladas, que assegura m e
demonstrem a sua conformidade, incluindo as atividades pós entrega;
• À rastreabilidade das suas decisões;
• Identificação e proteção da propriedade dos seus clientes ou fornecedores externos;
• À garantia da entrega conforme dos serviços prestados, por identificação e correção de
saídas não conformes.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
A UAc determinou os métodos de monitorização, medição, análise e avaliação adequados para
obter informação válida sobre o desempenho do SGQ e a satisfação do cliente. Estes incluem:
• A realização de auditorias internas pe riódicas , com uma periodicidade mínima anual,
cujos resultados constituem entradas para o processo de melhoria;
• Avaliação do desempenho dos processos , através de indicadores de desempenho com
metas ambiciosas, mensuráveis e definidas no tempo ;
• A revisão do SGQ, liderada pela Reitoria , com uma periodicidade anual cujos resultados
esperados são, para além de uma reflexão crítica sobre o desempenho do SGQ, um
conjunto de ações de melhoria que dela resultam;
• A avaliação da satisfação dos alunos , realizada pelas Unidades Orgânicas, no final de
cada disciplina, cujos dados são tratados no final de cada semestre letivo ;
• A avaliação do pessoal não docente, conforme previsto na Lei n.ș 66 -B/2007, de 28 de
Dezembro ;
• A avaliação dos docentes , conforme previsto no Regulamento de Avaliação do
Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores, publicado do Diário da
República 2ă Série – n.ș 183, de 20 de setembro de 2010;

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MELHORIA
A UAc promove ações de melhoria para atender aos requisitos dos clientes e aumentar a sua
satisfação.
Sempre que surjam situações que apresentem desvios relativamente ao esperado, são
desencadeadas iniciativas para repor a conformidade e, sempre que se justifique, são estuadas as
suas causas e definidas ações que conduzam à minimização da probabilidade da sua repetição.
Todas as iniciativas de melhoria são sistematizadas em Planos de Aç ão.

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ANEXO I
FICHAS DOS PROCESSOS

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