A Teoria da Acção Comunicativa como Condição para o [601198]

Índice
Declaração……………………………………………………………………………………….iv
Dedicatória………………………………………………………………………………………..v
Agradecimentos……………………………………………………………………………………………..vi
Epígrafe ………………………….. ………………………….. ………………………….. ………………………….. …… vii
Resumo ……………………………………………………………………………..….…… …viii
Introdução ………………………….. ………………………….. ………………………….. ………………………….. …. 9
CAPÍTULO I: VIDA E OBRA DE JURGEN HABERMAS, SUAS INFLUÊNCIAS E
CONCEITOS FUNDAMENTAIS ………………………….. ………………………….. ………………………. 13
1.1.Vida e Obra de Jurgen Habermas ………………………….. ………………………….. …………………… 14
1.2.Influências ………………………….. ………………………….. ………………………….. ……………………… 16
1.3. Concentos fundamentais ………………………….. ………………………….. ………………………….. …. 17
1.3.1. Acção Estratégica ………………………….. ………………………….. ………………………….. ………… 17
1.3.2. Acção Comunicativa ………………………….. ………………………….. ………………………….. ……. 18
1.3.3. Mundo da Vida ………………………….. ………………………….. ………………………….. ……………. 18
1.3.4. Esfera Pública ………………………….. ………………………….. ………………………….. ……………… 18
1.3.5. Sociedade Civil ………………………….. ………………………….. ………………………….. …………… 19
1.3.6 . Consenso ………………………….. ………………………….. ………………………….. ……………………. 19
1.3.7 . Actos de fala ………………………….. ………………………….. ………………………….. ……………….. 20
CAPÍTULO II: TIPOS DE ACÇÃO COMUNICATIVA EM JURGEN HABERMAS ………. 21
2.1. Acção Comunicativa em Habermas ………………………….. ………………………….. ………………. 21
2.1.1. Poder comunicativo e formação legítima do direito ………………………….. ………………….. 23
2.2. Acção Comunicativa Fraca versus Acção Comunicativa Forte ………………………….. ……… 23
2.3. Acção Teleológica em Habermas ………………………….. ………………………….. ………………….. 25
2.3.1. Acção Normativa versus Acção Procedimental ………………………….. ………………………… 25

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2.3.2. Acção dramatúrgica ………………………….. ………………………….. ………………………….. ……… 26
CAPÍTU LO III: ACÇÃO COMUNICATIVA VERSUS ACÇÃO ESTRATÉGICA ………….. 29
3.1. Interação linguisticamente motivada ………………………….. ………………………….. ……………… 29
3.2. Colonização do Mundo da Vida ………………………….. ………………………….. ……………………. 30
3.3. Mundo Objectivo versus Mundo Subjectivo ………………………….. ………………………….. …… 31
3.4. Os critérios de validade para acção estratégica e acção comunicativa ………………………… 31
CAPÍTULO IV: ACTOS DE FALA COMO CONDIÇÃO P ARA O CONSENSO ENTRE OS
HOMENS ………………………….. ………………………….. ………………………….. ………………………….. .. 33
4.1. Acto locucionário e Acto ilocucionário ………………………….. ………………………….. …………. 33
4.2. Acto perlocucionário ………………………….. ………………………….. ………………………….. ………. 34
4.4. D a acção social à ordem social ………………………….. ………………………….. …………………….. 36
4.5. Democracia Discursiva ………………………….. ………………………….. ………………………….. …… 37
4.6. Estádios de desenvolvimento convencional em Kohlberg ………………………….. …………….. 38
4.7. Ética do discurso em Habermas ………………………….. ………………………….. ……………………. 38
4.8. As regras para o entendimento mútuo ………………………….. ………………………….. ……………. 39
Conclusão ………………………….. ………………………….. ………………………….. ………………………….. .. 41
Referências bibliográficas ………………………….. ………………………….. ………………………….. ……… 42

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Introdução
A presente monografia tem como tema: A Teoria da Acção Comunicativa como Condição para o
Consenso entre os Homens em Jurgen Habermas . Tema este, que surge como forma ou tentativa
de tirar os homens do jugo da razão instrumental para a razão comunicacional através da
mudança de paradigma proposta por Habermas. Mudança que se verifica no momento em que o
autor concebe uma nova teoria da acção comunicativa em detrimento da a cção instrumental. Essa
nova teoria, toma as acções e os actos de fala como ponto de partida de extrema importância no
interior das relações.
Para o filósofo alemão (Habermas), a razão instrumental teria sido usada por Horkheimer na sua
obra Eclipse da Raz ão, para designar o estado em que os processos racionais são plenamente
operacionalizados, ou seja, a razão instrumental nasce quando o sujeito do conhecimento toma a
decisão de que conhecer é dominar e controlar a Natureza e os seres humanos. E Habermas
concebe esta razão, associando à do ocidental, caracterizada pela sua elaboração dos meios para
obtenção dos fins, e se hiper trofia em sua função de tratamentos dos meios, e não na reflexão
objectiva dos fins.
E, na medida em que razão se torna instrumental, a ciência vai deixando de ser uma forma de
acesso aos c onhecimentos verdadeiros para tornar -se um instrumento de
dominação , poder e exploração , sendo sustentada pela ideologia cientificista , que, “através da
escola e dos meios de comunicação de massa , engendra uma mitologia – a Religião da Ciência –
contrária ao espírito iluminista e à emancipação da Humanidade” (HABERMAS, 1996:205).
Através desse ce nário, Habermas busca uma alternativa para as sociedades modernas que
utilizam uma racionalidade instrumental e inconsistente: a razão comunicativa. Esta, vivenciada
nas práticas quotidianas como: a busca de entendimento e consenso compartilhado com os out ros
sujeitos seria uma opção assertiva para o êxito pessoal e social dos sujeitos. Desta forma, a acção
comunicativa baseia -se na compreensão e no aprendizado, o que permite a socialização e o livre
reconhecimento dos objectos e factos pelos sujeitos envol vidos. É uma razão formada por
símbolos que nascem das interações entre os sujeitos. Neste sentido, a razão comunicativa
propicia um autoconhecimento, fruto da liberdade e entendimento alcançados pelas condições de
uma socialização comunicativa.

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No que tange a estrutura da monografia, ela comporta um total de quatro (4) capítulos. Sendo
que no primeiro capítulo, aborda aspectos ligados a vida e obra de Jurgen Habermas, suas
influências e conceitos fundamentais, aspectos estes que ajudam -nos a perc eber a personalidade
do filósofo e a génese do seu pensamento; no segundo capítulo, tipos de acção comunicativa em
Jurgen Habermas, com o intuito de mostrar os vários tipos de acções comunicativas traçadas pelo
autor, e fazendo destaque da acção comunicati va forte, que ele olha como aquela que
possivelmente levará o homem ao entendimento mutuo garantido desta feita o consenso.
No terceiro capítulo salientam -se aspectos como, acção comunicativa versus acção estratégica,
mostrando como Habermas faz a distinção desses tipos de acções, e cuja distinção nos levará
claramente a uma subordinação da acção comunicativa, como sendo a mais eficaz. E por fim,
temos o quarto capítulo, dedicado a traçar aspectos sobre actos de fala como condição para o
consenso en tre os homens. Com este último capítulo, procura -se responder de forma conclusiva
o problema que nos serviu de orientação.
Depois das abordagens feitas em tornos dos capítulos, chegamos a fase conclusiva do trabalho,
onde procuramos sintetizar algumas considerações pertinentes percebidas por nós. Após estas
breves considerações, expomos as referências bibliográficas usadas neste trabalho, mas fazendo
uma repartição das mesmas, visto que temos as obras principais, isto é, as obras do autor; e como
obras secundárias temos as de outros autores mais que fundamentam acerca do nosso autor e
finalmente temos a terceira parte correspondente aos artigos usados, por estes tratarem sobre o
nosso tema.
Como todo trabalho é realizado em função de certos objecti vos, a presente monografia não fica
alheia dos mesmos. Sendo assim, temos como objectivo maior compreender os fundamentos de
uma acção comunicativa para o consenso entre os homens. Ora, este objectivo é acompanhado
dos específicos, definir o agir comunicat ivo; identificar os tipos de acção comunicativa;
distinguir a acção comunicativa da acção estratégica e explicar como os proferimentos
linguísticos dos falantes chegam a um consenso.
De salientar que tais objectivos mencionados acima, não chegariam a ser alcançados sem um
proble ma exposto. Daí que é de extrema importância anunciarmos o problema que fez nascer

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esse trabalho: Como é que a teoria da acção comunicativa em Jurgen Habermas pode ser uma
condição para o consenso entre os Homens?
Não obstante, para a questão levantada temos as seguin tes hipóteses: A acção comunicativa pode
ser uma condição para consenso entre os homens, se ela for feita entre os homens livres,
coordenados pelo intercâmbio de actos comunicativos; Através da acção comunicativa propost a
por Habermas será imposta a Democracia Deliberativa que consiste precisamente numa rede de
discursos e de negociações, tirando o homem do jugo da razão instrumental para a razão
comunicativa; e uma vez que a comunicação serve ao entendimento (e não só ao exercício das
influências recíprocas), pode adoptar para as interacções mútuas, o papel de um mecanismo de
coordenação da acção.
Com tudo o que foi elucidado até agora, leva -nos ao seguinte ponto: justificar o porquê de
falarmos deste autor e justamente no que compete a Teoria de Acção Comunicativa (TAC).
Porém, a justificação é vista em três vertentes: numa primeira fase, que também podemos
denominar de fase embrionária a nossa escolha deveu -se pela proximidade, desde o 2ș ano de
frequência na UPQ (2013) , nas Jornadas Científicas que têm sempre lugar em Setembro, onde
pudemos conhecer pela primeira vez o autor, a quando a abordagem de um dos colegas
participantes. E, posteriormente (isso já no 3ș ano), conhecemos mais o autor e suas teorias, na
disciplina de Filosofia da Pós -modernidade. De outra maneira, poderíamos dizer que sentimo –
nos tão contagiado, pela forma sabia de exposição dos conteúdos, levados acabo pelo autor. Não
obstante, existem outros motivos que contribuem para o nosso impulso sobre as te máticas
filosóficas de Habermas. Um dos motivos seria a não compreensão totalitária das suas
abordagens, em virtude de ele ser um filósofo de difícil compreensão, e compreender as suas
abordagens na sua totalidade torna -se cada vez mais imprescindível.
Na perspectiva social, escolhemos o tema por simples razão: a dificuldade de resolução de
conflitos em muitos países, caso concreto o nosso país (Moçambique). Então, com esta
abordagem, pensamos nós em transparecer os mecanismos (interação através do diálogo ), que
devem ser levados a cabo, para a harmonização entre os homens. Mas, é importante destacar que,
na teoria discursiva, Habermas percebe que a linguagem, por si só, não tem forças suficientes de
integração social numa sociedade altamente complexa e dif erenciada. Assim, para ele, o Direito
legítimo, criado por meio de uma política deliberativa, é o médium de integração social, “p ois o

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âmago da política deliberativa consiste precisamente numa rede de discursos e de negociações, a
qual deve possibilitar a solução racional de questões pragmáticas, morais e éticas – que são
precisamente os problemas acumulados de uma fracassada integração funcional, moral e ética da
sociedade” (HABERMAS, 1997:47).
O nosso tema enquadra -se no campo ético, uma vez que as suas abordagens, pautam por uma
conversação rumo ao consenso, para uma convivência harmoniosa entre os homens.
Como metodologia usada na compilação do trabalho, servimo -nos da pesquisa bibliográfica, que
consistiu na exploração das obras do autor em referê ncia e alguns artigos que versam sobre o
nosso tema. Mas esta pesquisa foi acompanhada do método hermenêutico, que se fundamenta na
interpretação das informações contidas num determinado texto.
Porém, as obras usadas numa primeira fase são as do autor, nomeadamente: Comentários à Ética
do Discurso (1900) ; Racionalidade e Comunicação (1996); Direito e Democracia: Entre
facticidade e validade (1997) ; O Discurso Filosófico da Modernidade (1900).
Como se disse acima, fizemos também, o uso de vários artigos que tratam sobre o assunto, como
forma de complementar a abordagem feita no presente projecto, como é o caso dos seguintes:
Sobre a distinção entre Teoria Tradicional e Teoria Crítica Em Max Hork heimer (2010) de
Maria Érbia Cássia Carnaúba e Democracia Deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman (2000)
de Cláudia Feres Faria.

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CAPÍTULO I: VIDA E OBRA DE JURGEN HABERMAS, SUAS INFLUÊNCIAS E
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Neste primeiro capítulo, cingir -nos-emos eminentemente na descrição da vida e obra de Jurgen
Habermas, tendo como fulcro principal, conhecer o autor por nós escolhido para o
desenvolvimento da presente monografia.
Ao levantarmos a sua biografia faremos também a explanação daquilo que inf luenciou de forma
positiva na construção do seu pensamento, aliás, estamos mesmo nos referindo das influências
que teve.
Ainda neste primeiro capítulo, interessa -nos explicar de forma detalhada alguns conceitos que
achamos importantes para a percepção dos ideais de Habermas. Dizer que tais elementos, não
serão somente levantados em função da nossa percepção como conceitos importantes, mas
também como elementos embrionários da Teoria de Acção Comunicativa (TAC). Podemos
apontar tais conceitos: Acção Estraté gica, Acção Comunicativa, Mundo da Vida, Esfera Pública,
Sociedade Civil, Democracia deliberativa.
Porém, antes mesmo de chamarmos os elementos favoráveis ao capítulo, merece em grande
destaque, citar aqui algumas questões ou inquietações, que possivelmen te irão nortear o trabalho
durante o seu desenvolvimento. Eis as questões:
O que pensar e/ou abordar acerca da teoria da acção comunicativa? Seria pertinente abordar
conceitos ligados a teoria de acção comunicativa em tempos hodiernos? Será que existe de f acto
o dissenso no seio dos homens? O que é mesmo a teoria da acção comunicativa? Será possível
falar da teoria da acção comunicativa como condição para o consenso entre os Homens em
Jurgen Habermas?
Como foi elucidado acima, de que estas questões explicit arão o trabalho em curso, é chegado a
hora de debruçar elementos concernentes a vida e obra do autor em discussão. Pois é por
necessidade e não por possibilidade que chamamos estes elementos como forma de melhor
perceber a abordagem posterior, uma vez que não se pode perceber uma teoria na sua totalidade
sem antes ter informações básicas sobre aquele que a escreveu.

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1.1. Vida e Obra de Jurgen Habermas
Jurgen Habermas é um filósofo e sociólogo moderno, que nasceu em Dusseldorf na Alemanha
aos 18 de Junho 1929 e iniciou sua vida universitária em Zurich. A sua adolescência coincide
com os horrores da Segunda Guerra Mundial: no início de 1945, então com 15 anos, Habermas
chegou a ser integrado na Juventude Hitleriana e enviado para defender a frente ocidental.
Em 1954, aos 25 anos, graduo u-se com o trabalho intitulado O Absoluto e a História , sobre
Schelling. Ainda no mesmo ano Habermas tornou -se assistente de Adorno, a quem assistiria
durante os próximos cinco anos, até 1959, no Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, a
chamada Escola de Frankfurt ( Cfr. JAPIASSÚ e MARCONDES, 2001:89).
Aos 31 anos Habermas passou a loccionar filosofia em Heidelberg e em 1961 publicou a famosa
obra Entre a Filosofia e a Ciência – O Marxismo como Crítica , inserida em O estudante e a
Política . Jurgen Habermas passou, então, a leccionar filosofia e sociologia na Universidade de
Frankfurt .
Várias obras e artigos foram publicados pelo filósofo nos anos seguintes, entre os quais se
destacam: A Transformação Estrutural da Esfera Pública (Strukturwadel der Öffentlichkeit),
publicada em 1962, aborda o fundamento da legitimidade da autoridade política como o
consenso e a discussão racional; a famosa Teoria e Práxis , em 1963; Lógica das Ciências
Sociais , em 1967; e Técnica e Ciência como Ideologia e Conhecimento e Interesse , ambas
publicadas em 1968, obras onde Habermas apresenta uma distinção e ntre as ciências exactas e as
ciências humanas, afirmando a especificidade das ciências sociais. Em O Discurso Filosófico da
Modernidade de 1990 Habermas quer aprender das falácias, aporias e impasses destes clássicos
do pensamento, propondo, graças a isso , novas soluções para vencer as patologias dos tempos
modernos.
Segundo OLIVEIRA (2008:18 -19), “sob o estímulo do empenho político, muito forte nos anos
70 do século passado, Habermas vê com preocupação o emergir, na Alemanha e no Ocidente, de
tendências c ontrapostas (neo -conservadoras e neo -anárquicas) que rejeitam as sociedades
democráticas ”. Nesse contexto surge a obra Teoria do Agir Comunicativo em 1981. Trata -se de
uma obra de arquite ctura complexa. O objectivo é a formulação de uma teoria orgânica da
racionalidade crítica e comunicativa; uma teoria fundada sob a dialé ctica entre agir instrumental

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e agir comunicativo ou, como ele diz, entre “sistema e mundo da vida”. O sistema está vinculado
ao agir instrumental; é o Estado com seu a parato e a sua organ ização econó mica. O mundo da
vida está vinculado ao agir comunicativo; é o conjunto de valores que cada um de nós
individualmente ou comunitariamente “vive” de maneira imediata, espontânea e natural.
E, na obra Entre Factos e Normas , publicado em 1996, o f ilósofo faz uma descrição do contexto
social necessário à democracia, bem como esclarece fundamentos da lei, de direitos
fundamentais bem como uma crítica ao papel da lei e do Estado. Dessa forma, Habermas
destaca -se como uma importante base para o estudo de Direito.
Em 1968 Habermas mudou -se para New York e tornou -se professor da New York School for
Social Research. Mas já em 1972 muda -se novamente, desta vez para Starnberg, assumindo a
direção do Instituto Max -Planck. Contudo, em 1983 Habermas torna, nova mente, a lecionar na
Universidade de Frankfurt.
Autor de vasta obra, que compreende hermenêutica jurídica; críticas ferrenhas ao positivismo em
sua expressão resultante, o tecnicismo; análise do Marxismo e muitos outros temas, Jurgen
Habermas é representa nte da segunda fase da Escola da Frankfurt comumente chamada "segunda
geração" da escola de Frankfurt.
Contudo, mesmo sendo vasta a sua obra, o principal eixo das discussões do filósofo é, sem
dúvida, a crítica ao tecnicismo e cientificismo que, ao seu ver , reduziam todo o conhecimento
humano ao domínio da técnica e modelo das ciências empíricas, limitando o campo de actuação
da razão humana a todo conhecimento que fosse objectivo e prático. Por esta razão é considerado
como um dos mais importantes intelect uais contemporâneos.
Por fim, em 1994, Habermas aposentou -se, porém sem nunca deixar de contribuir para o
arcabouço do conhecimento através de contínuas palestras, obras publicadas e outros.

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1.2. Influências
Tendo como referência a data do nascimento, pod emos afirmar que o filósofo e sociólogo Jurgen
Habermas, faz parte da época moderna. Nessa época, surgem várias teorias levadas a cabo por
filósofos e sociólogos pertencentes a escola de pesquisa social de Frankfurt, cuja escola
Habermas pertenceu mais tar de como pensador da segunda geração.
Estes pensadores relativos a esta escola, dedicavam -se no desenvolvimento das teorias críticas
sociais, tendo como base ou génese no pensamento marxista. Ideias estas que posteriormente
Habermas enraíza para desenvolve r as suas teorias, as chamadas teorias críticas contra os
frankfurtianos.
Dentre os pensadores da escola de Frankfurt e outras escolas, nos quais ideias Habermas herdou
encontramos os seguintes:
escolas de pensamento desde os clássicos da filosofia (Aris tóteles, Kant, Rousseau,
Fichte, Hegel, Marx, Peirce, Dewey, Horkheimer, Adorno, Wittgenstein, Austin), até os
grandes teóricos das ciências sociais (Durkheim, Weber, Parsons, H. Mead, Piaget).
Quanto às escolas de pensamento, adopta e reelabora a Escola d e Frankfurt e vai até o
pragmatismo norte -americano de Peirce, Dewey e Mead, passando pela filosofia analítica
(Frege, Wittgenstein), a escola de Oxford (Austin), a filosofia do direito (Rawls), a ética
(Apel, Tugendhat) (ARAÚJO , 2010:12).
No entanto, Habermas acredita que a filosofia não tem mais papel salvífico e fundacionalista,
que ela deve receber a colaboração das ciências sociais e dar a elas retorno crítico. A tarefa da
filosofia é crítica e construtiva, ela não busca sistemas fechados, nem verd ade última, nem as
causas primeiras; tampouco se limita em desconstruir. “A razão é fonte de critérios e ao mesmo
tempo capaz de autocompreensão através de suas próprias ferramentas e recursos. Ela é situada,
encarnada na linguagem e nas a ctividades humana s” (IBIDEM ).
Quanto à sociedade, Habermas utiliza o conceito de sistema social de Durkheim, o de interação e
comunicação como base para a sociedade de H. Mead, o de racionalização dos sistemas sociais e
políticos, de M. Weber e, finalmente, o conceito de e strutura social de T. Parsons.
Parsons forneceu -lhe a perspectiva sistêmica para sua teoria crítica da sociedade. É de Parsons a
divisão do sistema em subsistema de poder e subsistema econômico, como são dele as reflexões
sobre os mecanismos de integração sistêmica (dinheiro e poder). H abermas está interessado em

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uma Teoria da Acção Comunicativa, da qual a Teoria da Modernidade faz parte. Ele reconhece
que Parsons, de início, também pretendia elaborar uma teoria geral da acção, mas no decorrer do
seu trabalho teórico reduziu sua teoria d e acção à teoria sistêmica. Excluiu, assim, do seu
modelo, a possibilidade da acção orientada para o entendimento e susce ptível de compreensão.
Excluiu, em outras palavras, o espaço do “mundo vivido”, onde ocorre a ação comunicativa.
Além disso: “A teoria da modernidade, desenvolvida por Parsons no interior desse quadro
teórico, sugere grosso modo um quadro harmónico, por não dispor dos meios para uma
explicação plausível dos padrões patológicos do desenvolvimento” (HABERMAS, 1981:303).
Herda os conceitos d e Kohlberg no que diz respeito a evolução dos níveis de consciência moral e
de Karl Marx no que diz respeito a materialismo histórico, conceito este que leva Habermas a
propor a reconstr ução do materialismo histórico.
Habermas é conhecido por seu trabalho sobre a modernidade e particularmente sobre a
racionalização , nos termos originalmente propostos por Max Weber . O pensamento de Habermas
também tem sido influenciado pelo pragm atismo americano , pela teoria da acção e mesmo pelo
pós-estruturalismo .
Não h á como falar sobre Habermas sem citar a grande influência que sofreu da Escola de
Frankfurt, apesar de todos os problemas e controvérsias envolvidos neste relacionamento.

1.3. Concei tos fundamentais
Como afirmamos na parte introdutória do capítulo, que d efiniremos alguns conceitos
considerados fundamentais para a percepção da presente temática relativa à acção comunicativa
habermasiana, passamos agora a defini -los de maneira clara e sintetizada.
1.3.1. Acção Estratégica
“Acção Estratégica é uma acçã o cuja utilização vem se avolumando nas sociedades modernas,
sendo legitimada no âmbito econômico pelo direito privado e, no âmbito político, pela
estruturação do Estado” (HABERMAS, 1980:111).
Habermas destaca mais alguns aspectos do que ele define como ac ção estratégica, quando fala
concretamente da relação com um mundo objectivo e ênfase na racionalidade cognitivo –

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instrumental. Onde para ele “o mundo objectivo é um mundo de estado de assuntos , ou já
existentes presentemente ou produtíveis através da acção . A necessidade de se obter ou fornecer
informaçõ es objectivas a respeito deste estado de coisas acaba gerando a ênfase no que estamos
chamando de racionalidade cognitivo -instrumental” (HABERMAS, 1980:125 -127).
1.3.2. Acção Comunicativa
Segundo HABERMAS ( 1997:418), “a acção comunicativa é aquela forma de interacção social
em que os planos de acção dos diversos actores ficam coordenados pelo intercâmbio de actos
comunicativos, fazendo, para isso, uma utilização da linguagem (ou das correspondentes
manifesta ções extraverbais) orientada ao entendimento”.
À medida que a comunicação serve ao entendimento (e não só ao exercício das influências
recíprocas) pode adoptar para as interacções o papel de um mecanismo de coordenação da acção
e com isso fazer possível a acção comunicativa.
1.3.3. Mundo da Vida
O mundo da vida é a esfera de “ reproduç ão simbólica” , da linguagem, das redes de significados
que compõem determinada visão de mundo, sejam eles referentes aos factos objectivos, às
normas sociais ou aos conteúdos subjectivos.
O mundo da vida é, em outras palavras, um bloco de “[…] modelos consentidos de i nterpretação,
de lealdade e práticas” (HABERMAS, 2002:86).
1.3.4. Esfera Pública
Esfera pública é a dimensão na qual os assuntos públicos são discutidos pelos actores públicos e
privados. Tal processo culmina na formação da opinião pública que, por sua vez , “age como uma
força oriunda da sociedade civil em direcção aos governos no sentido de pressioná -los de acordo
com seus anseios” (HABERMAS, 1997:92).
Sob a óptica de Jurgen Habermas em sociedades complexas, a esfera pública forma uma
estrutura intermediar ia que faz a mediação entre o Estado e o espaço privado. Em sua concepção,
o Estado estaria relacionado a assuntos discutidos em sigilo e que teriam como foco principal os
interesses políticos.

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1.3.5. Sociedade Civil
A Sociedade Civil é a base social da esfera pública autónoma, constituída por associações,
organizações e movimentos sintonizados com a ressonância dos problemas societários nas
esferas da vida privada, absorve e transmite as questões ali tematizadas de forma amplificada
para a esfera públic a. Estas associações da sociedade civil acabam influenciando a definição de
questões que serão problematizadas via esfera pública. Depois de publicizadas, essas questões
devem ser tratadas pelo sistema político -administrativo. Como instancia intermediadora , a esfera
pública capta os impulsos gerados na vida cotidiana e os transmite para os colegiados
competentes que articulam institucionalmente o processo de formação da vontade política,
construindo, assim, decisões legítimas ( Cfr. IDEM :97).
1.3.6 . Consenso
Na perspectiva de JAPIASSÚ e MARCONDES (2001:89) “o consenso (lat. consensus : acordo;
juízo unânime) é um acordo estabelecido, entre indivíduos ou grupos, sobre seus sentimentos,
opiniões, vontades etc., como condição para que haja uma concórdia social”. Há consenso geral
quando todos aderem a um princípio, a uma asserção, a urna crença ou a uma tomada de decisão
como critério do melhor e do mais verdadeiro, a unanimidade sendo considerada como atitude
mais razoável para a realização de determinado object ivo.
Em Habermas podemos perceber melhor o conceito de consenso, partindo do conceito
“entendimento”.
Na racionalidade comunicativa podemos perceber com maior clareza que ocorre uma mudança
estrutural de paradigma quando se desloca o entendimento que estava centrado no sujeito para
um acordo intersubjetivo que, é fruto de uma racionalidade comunicativa. O que ocorre é uma
acção orientada ao entendimento que:
Do ponto de vista dos participantes, "entendimento " não significa um processo empírico
que leva a um consenso factual , mas um processo de convicção mútua que coordena as
ações dos diversos participantes para basear uma motivação por razões. A comunicação
significa a comunicação endereçada a um acordo valido (HABERMAS, 1999:500).
Estamos ent endendo o “consenso” no sentido de Habermas, como um acordo que ocorre à luz do
reconhecimento intersubjectivo das pretensões de validade de um discurso, ou seja, um consenso
que se estabelece, por intermédio de um exercício racional de argumentação não co ercitivo, que

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sempre pressupõe no processo comunicativo: a compreensão, a verdade, a sinceridade e a justiça
(Cfr. IDEM :501).
Em contrapartida temos o dissenso, ou seja, a falta de reconhecimento mútuo das
pretensões de validade de um discurso, manifestado pelas contradições do sistema
económ ico, do discurso técnico -científico e político, e hoje com o elemento expressivo
do fundamentalismo religioso, sugere -nos uma reflexão que tem orientado as mais
variadas abordagens teóricas, seja no campo das ciências h umanas ou da filosofia, a
desenvolverem uma investigação acerca dos principais temas que fundamentam a
sociedade contemporânea no contexto ético, político, econômico, social, cultural,
epistemológico, educacional, ecológico, entre outros (GOMES, 2005:67).
1.3.7 . Actos de fala
Os actos de fala, para Habermas, contêm não apenas conteúdos expressivos, proposicionais, mas
constituem uma categoria de significado plena e autêntica. O acto de fala é o momento em que a
pessoa exprime suas intenções: “Qualquer acto de fala, através do qual um falante se entende
com um outro sobre algo, localiza a expressão linguística em três referências com o mundo: em
referência com o falante, com o ouvinte e com o mundo ” (HABERMAS, 1990:65).
Como dissemos acima, que na assimilaçã o dos conceitos já mencionados nos ajudariam a
perceber melhor a abordagem que tratamos neste trabalho. Daí que tais conceitos, irão se
manifestar com maior enfâse nos capítulos posteriores.

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CAPÍTULO II: TIPOS DE ACÇÃO COMUNICATIVA EM JURGEN HABERMAS
Neste capítulo é de grande relevo, explicarmos a tipologia de acção comunicativa em Habermas,
pois o que notamos no autor para alem de se distar daquilo que ele designa como acção
instrumental, o mesmo faz uma explanação sobre a variedade da acçã o comunicativa, tendo
como intuito distinguir uma acção comunicativa da outra. Vejamos em seguida, o que defere de
facto uma acção comunicativa da outra.

2.1. Acção Comunicativa em Habermas
Em A Teoria da Acção Comunicativa, um dos objectivos de Habermas consiste em demonstrar
que a crítica que Horkheimer e Adorno fizeram em A Dialéctica do Iluminismo (1944) é não
apenas teoricamente pouco produtiva, como é demasiado parcial no seu tratamento da
modernidade.
O discurso filosóf ico da modernidade é o resultado daquilo que Habermas estabeleceu como sua
perspectiva, tendo como ponto de partida o desafio proposto pela crítica neo -estruturalista da
razão, que se constituiu numa reconstrução passo a passo no discurso filosófico da mod ernidade.
Neste discurso a modernidade foi elevada (no sentido de ganhar mais destaque), desde os fins do
século XVIII, a tema filosófico. Este assunto é tao controverso e que vem sendo discutido até aos
nossos dias, onde Habermas enquadrou -o como um proje cto inacabado .
Habermas faz uma análise retomando a teoria crítica de Horkheimer, exposta em A Teoria
Tradicional e Teoria Crítica . A teoria crítica para Horkheimer, envolve diagnóstico do tempo
presente, orientação para a emancipação e comportamento crí tico. Nesses moldes para ele, tudo
aquilo que não se encaixa nessas “normas”, é teoria tradicional (Cfr. HORKHEIMER,
1980:117).
Por sua vez, a teoria crítica habermasiana, “é um desvendar a crise da modernidade e suas
patologias no campo teórico que preten de resolver o impasse posto pelas teorias através da
constituição teórica de uma solução prática no campo teórico, com vista a relações humanas ou
da vida, a chamada: teoria comunicativa” (HABERMAS, 2002 apud NGOENHA e CASTIANO,
2013:71).

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O ponto de partida é o surgimento da noção da modernidade como questão filosófica, elaborada
por Hegel, pois é neste contexto filosófico que se chega a consciência do tempo, que se
desdobrará em consciência do tempo -real ou (tempo -presente). Segundo Haberm as, foi com
Hegel que a circunstância da consciência do tempo destacou -se da totalidade que constitui um
dos principais pressupostos do filosofar contemporâneo. Daí que a solução da Razão Absoluta
como mediação proposta por Hegel, é vista por Habermas como “um empobrecimento da crítica,
e a tentativa de resolver as cisões; logo sair da filosofia do sujeito, é infrutífera” (HABERMAS,
2002:16).
Percebemos de que Habermas pretende desenvolver um paradigma teórico assente numa noção
de racionalida de que compreenda não apenas a dimensão racional -instrumental, tal como Weber
ou Adorno e Horkheimer a conceptualizaram, mas também, e sobretudo, a dimensão racional –
comunicativa. Na medida em que Weber conceptualizou o processo de racionalização como a
difusão da racionalidade instrumental, foi incapaz de, na óptica de Habermas, captar o carácter
peculiar da modernização capitalista. Mas, ao contrário dos frankfurtianos da primeira geração,
Habermas sugere que “os problemas da modernidade decorrem, não da racionalização enquanto
tal, mas do desequilíbrio entre as três diferentes dimensões da razão (o mundo físico; o indivíduo
e intenções -desejos) ” (SILVA, 2013:6).
Estas três dimensões da razão reenviam para a tese habermasiana de que a nossa capacidade pa ra
comunicar remete para três diferentes dimensões, com as quais nos relacionamos enquanto
falamos. Ao fazermos uso do núcleo de estruturas e regras fundamentais para produzir um
discurso inteligível, relacionamo -nos com o “mundo físico que nos rodeia, com os outros
indivíduos e com as nossas próprias intenções e desejos” ( IBIDEM ).
Segundo CARRILHO (2001:86), “Weber, ao explicar a constituição das sociedades modernas
como resultado de um processo que designou como de desencadeamento do mundo, havia
sustent ado de um modo determinado a diversidade das esferas de acção e o pluralismo de
valores”. Habermas pretende mais, pretende ter descoberto a lógica que regula aquela
diversidade e este pluralismo ao evidenciar o papel da acção comunicacional na constituição da
sociedade.

23

2.1.1. Poder comunicativo e formação legítima do direito
Os direitos de participação política remetem a institucionalização jurídica de uma formação
pública da opinião e da vontade, a qual culmina em resoluções sobre leis e politicas. Ela deve
realizar -se em forma de comunicação nas quais é importante o princípi o do discurso, em dois
aspectos: o princípio do discurso tem inicialmente o sentido cognitivo de filtrar contribuições e
temas, argumentos e informações de tal modo que os resultados obtidos por este caminho tem a
sue favor a suposição da aceitabilidade ra cional: “o procedimento democrático deve fundame ntar
a legitimidade do direito ” (HABERMAS, 1997:190) .
Entretanto , o caracter do discursivo da formação da opinião e da vontade na esfera pública
política e nas corporações parlamentares implica, outrossim, o sentido pratico de produzir
relações de entendimento, as quais são “isentas de violência”, no sentido H. Arendt,
desencadeando a força produtiva da liberdade comunicativa. o poder comunicativo de
convicções comuns só pode surgir de estruturas da intersubj ectividade intacta.
E esse cruzamento entre normatização discursiva do direito e formação comunicativa do
poder é possível, em última instância, porque no agir comunicativo os argumentos
também formam motivos. Tal cruzamento se faz necessário, porque comu nidades
concretas que desejam regular sua convivência com os meios do direito não conseguem
separar as questões de regulamentação de expectativas de comportamentos das questões
referentes a colocação de fins comuns, o que será possível numa comunidade idea lizada
de pessoas moralmente responsáveis. As questões políticas distinguem -se das morais
(IDEM :191).
O direito não regula contextos internacionais em geral, como é caso da moral; mas serve como
médium para auto -organização de comunidades jurídicas que se afirmam, num ambiente social,
sob determinadas condições históricas. E, com is so, imigram para o direito conteúdos concretos e
pontos de vista teleológicos. Enquanto as regras morais, ao formularem aquilo que é do interesse
simétrico de todos, exprimem um a vontade geral pura e simples, as regras jurídicas exprimem
também a vontade particular dos membros de uma determinada comunidade jurídica.
E, enquanto a vontade moralmente livre é, de certa forma virtual, pois afirma apenas aqu ilo que
pode ser aceito ra cionalmente por qualquer um, a vontade política de uma comunidade jurídica,
que também devem estar em harmonia com ideias morais, é a expressão de uma forma de vida
compartilhada intersubjectivamente, de situações de interesses dados e de fins pragmaticame nte
escolhidos. A natureza de questionamentos políticos, faz que com a regulamentação dos dados

24

de comportamento se abra, no médium do direito, a finalidades colectivas. Com isso, se amplia o
leque dos argumentos relevantes para a formação política da vont ade – aos argumentos morais
vem acrescentar -se razoes pragmáticas e éticas. Isso faz que com o peso se desloque: passa -se da
formação da opinião para da vontade.
Quanto mais concreto for o carácter do direito e mais concreto a matéria a ser regulada, tanto
mais aceitabilidade das normas fundamentadas exprimem a autocompreensão de uma forma de
vida histórica, a compreensão entre interesses de grupos concorrentes e uma escolha
empiricamente informada entre fins alternativos. Os postos de vista teleológicos, b em como
componentes volitivos que acedem aos conteúdos do direito, fortalecem -se na medida em que
uma sociedade concentra no estado a persecução de fins colectivos; pois a legislação tem que
programar os domínios de função alargados e as crescentes realiza ções organizacionais do
Estado na mesma proporção. Até mesmo no modelo liberalista, no qual o “Estado geralmente
entrega a persecução de fins colectivos a mecanismos de mercado e a associações espontâneas
(limitando -se a imposição de direitos subjectivos), o direito não pode ficar distanciado dos
pontos de vistas teleológicos da legislação tributaria e da segurança militar” (IDEM:192)
De outro lado, a consideração de fins colectivos não podemos destruir a forma jurídica – que é a
função própria do direito; essa consideração não pode deixar o direito diluir -se em política. Caso
contrario, desaparecia a tensão entre facticidade e validade , delineada no direito moderno.
2.2. Acção Comunicativa Fraca versus Acção Comunicativa Forte
Para Habermas, a acção comunicativa no seu verdadeiro sentido, podem ser vistas em duas
perspectivas: a acção comunicativa forte e fraca. Ora, falaremos da acç ão comunicativa num
sentido fraco sempre que a obtenção de entendimento se aplicar a factos e razões relativos ao
agente em termos de expressões de vontade unilaterais; e falaremos de acção comunicativa num
sentido forte sempre que o entendimento se estend er às razoes normativas para a selecção dos
próprios objectos ( Cfr. HABERMAS, 1996:205.).
No último caso, os participantes referem -se a orientações de valor intersubjectivamente
partilhadas que – indo para além das suas preferências pessoais – vinculam as suas vontades. Na
acção comunicativa fraca os agentes são orientados apenas para as pretensões de verdade e
sinceridades, enquanto na forte o são também para as pretensões de correção

25

intersubjectivamente reconhecidas. No caso da acção comunicativa forte, “é não só a liberdade
de escolha arbitrária que é pressuposta, mas também a autonomia, no sentido de união de
vontades com base em discernimentos normativos” ( IBIDEM ).
Na acção comunicativa fraca, “ainda não esperam um outro que sejam guiados por normas ou
valores comuns e que reconheçam obrigações recíprocas. Pois, isso ocorre na acção
comunicativa forte, onde manifesta -se apenas nos casos em que um acto elocutório puder ser
criticado relativamente a qualquer uma das três pretensões de validade, indepen dentemente de a
validade normativa ser ou apresentada explicitamente, tal como nos actos de fala regulativos”
(IDEM :206).
2.3. Acção Teleológica em Habermas
Agir teleológico (orientado numa finalidade) visa a realização de um objectivo. Como agir
estratégi co, ele forma a base de abordagens da teoria dos jogos e da teoria da decisão na
economia, na sociologia e na psicologia social.
Segundo RIVEIRA (1995:40), “o conceito de acção comunicativa destaca: o aspecto teleológico
da realização de fins (ou de execuç ão de um plano de acção) e o aspecto comunicativo de
interpretação da situação e de obtenção de um acordo”. À definição monológica da acção, de
Weber, como uma simples relação de meios e fins, Habermas acrescenta, portanto, a dimensão
comunicativa, referen te à comum definição da situação, harmonizando -se, assim, os planos
individuais.
Esse duplo carácter da acção se expressa pela distinção entre acção e acto comunicativo,
referindo -se à distinção entre o impacto efectivo da acção sobre o mundo externo, de um lado, e
à organização prévia, comunicativa, da acção. “O êxito na realização de um plano de acção se
mede pelo impacto real atingido (pelo cumprimento efetivo do plano) e pelo grau de
entendimento alcançado sobre o plano. Evitar o risco de que o entendi mento fracasse é para
Habermas uma condição necessária para evitar o risco do fracasso do plano posto em prática”
(IDEM :41).
2.3.1. Acção Normativa versus Acção Procedimental
Agir normativo, que se refere a grupos que orientam sua acção em valores comuns. A obediência
à normas é esperada por todos os membros.

26

Para Habermas, diante dessa ambivalência característica do Direito que, ao mesmo tempo, reúne,
processos comunicativos de formação da consciência e vontade, e modelos sistémicos de
organização de mer cado e do Estado, importante se faz uma reconstrução do entendimento do
Direito, que, para o filósofo alemão, “representa a alternativa fundada na razão de constituição
de um agir comum, cuja obtenção se determinará por regras procedimentais, garantindo as sim
uma convergência dos anseios sociais, económicos e políticos, determinados fins comuns”
(FILHOS, 2014:36).
Tal racionalidade procedimental se justifica pelo facto de Habermas defender o direito
como um instrumento necessário de experiencias sociais, concentrando todas as vivências
individuais em convivências colectivas, possibilitando, pela razão comunicativa, o
exercício de escolhas entre diversos valores existentes, e garantindo, assim, uma coesão
social e um crescimento da sensação de justiça (BITT AR, 2011 apud FILHOS,
2014:36).
A proposta habermasiana, além disso, estipula como diferencial o entendimento de que o Direito
não é obtido apenas através da produção estatal ou do que se extrai do corpo da lei, mas também
da sociedade civil como centro pr odutor de direito, uma vez que a ela atribui a condição de
esfera pública política.
Para MORAES (2009: 15) “Habermas entende Ética procedimental como todos os princípios que
pautam pela busca da justiça ou pelo recurso a um conceito de classe social que ac aba por
hipostasiar o conceito de racionalidade, que desconsidera as tendências conscientes para uma
acção eticamente motivada e centrada na perspectiva do actor político”.
Devemos entender que Habermas levanta o discurso dentro de uma sociedade onde todo s os
indivíduos reconhecem uns aos outros e respeito são mostrados. Onde todas as opiniões racionais
ouvidas e analisadas, chegam a um acordo que visa o bem comum.
2.3.2. Acção dramatúrgica
Agir dramatúrgico, reporta -se à autorepresentação expressiva di ante de um público. Habermas
diz que “através das acções de fala são levantadas pretensões de validez criticáveis, as quais
apontam para um reconhecimento intersubjectivo” (HABERMAS, 1990:72).
Portanto, concomitantemente à divisão em três mundos, objetivo das coisas, social das normas e
subjetivo dos afetos, há uma outra relacionada com a intenção do falante: uma ação imperativa,
em que ocorrem atos perlocucionários, em que o falante causa, de alguma forma estratégica, um

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efeito (teleológico) sobre o ouvint e e uma ação regulativa, em que prevalecem actos
ilocucionários, em que o falante realiza uma função (comunicativa) enquanto diz algo; essa
divisão é o que Habermas denomina de “mundo de sistema”, associada a um mundo objetivo, e
“mundo de vida” ( Lebenswel t), associada a um mundo social.
Completando as relações entre intenções do falante e os três mundos, “há a acção dramatúrgica,
na qual o falante pode expressar ante o público suas experiências privilegiadas pessoais,
associada a um mu ndo subjectivo” (HABE RMAS, 1989: 489).
Segundo Habermas, os três primeiros conceitos revelam -se, numa observação mais meticulosa,
apenas enquanto caso -limite unilateral do agir comunicativo. No agir comunicativo, ao contrário,
trata-se de uma referência somente ainda indirecta ao mundo, porém, de entendimento directo.
Aqueles que agem comunicativamente “referem -se não mais directamente a algo no mundo
objectivo, social ou subjectivo, mas relativizam suas enunciações diante da possibilidade que a
validade delas seja contestada po r outros actores” (HABERMAS, 1987:165).
Salienta Habermas, que as acções ou actos de fala constituem, pela linguagem, as relações que os
falantes estabelecem entre si quando refere alguma coisa no mundo, em qualquer de suas três
concepções. Esses actos de fala, sem sua intencionalidade, podem ter dois propósitos distintos:
propósitos perlocucionários, quando os objectivos do falante e os fins a que se prepõe não
derivam de conteúdo manifesto no acto de fala, ou propósitos ilocucionários, quando as
pretensõe s do falante em sua acção de fala são chegar a algum acordo sobre o próprio sentido do
que diz. “O modo original” da linguagem é seu uso em actos de fala ilocucionários, em acções
voltadas para alcançar o entendimento. “Através das acções de falas são leva ntadas pretensões de
validez criticáveis, as quais apontam para um reconhecimento intersubjetivo” (HABERMAS,
1990:72).
Uma acção comunicativa é, assim, uma forma de acção social, em que os participantes se
envolvem em igualdade de condições para expressar ou para produzir opiniões pessoais, sem
qualquer coerção, e decidir, pelo princípio do melhor argumento, acções que visam determinar a
sua vida social.
As acções comunicativas se distinguem das interações de tipo estratégico porque, todos
os participantes perseguem sem reservas fins ilocucionários com o propósito de chegar a

28

um acordo que sirva de base a uma coordenação concentrada nos planos de acções
individuais (HABERMAS, 1987:379).
O nosso filósofo propõe um modelo ideal de acção comunicativa, em que “a s pessoas interagem
e, através do uso da linguagem, organizam -se socialmente, buscando o consenso de forma livre
de toda a coação externa e interna” (HABERMAS, 2003:18).
Portanto, a comunicação para Habermas significa pôr em comum, entrar em relação, trans missão
de uma significação, aqui a linguagem é compreendida como acção. É através deste discursivo
linguístico da comunicação que servirá de médium , onde os sujeitos chegam ao consenso
intersubjectivo que deve ser validado por todos; o seu consenso torna -se a base das normas que
emergem dos acordos linguísticos à medida que pressupõem -se um modelo que interliga a
comunidade real com a comunidade ideal de comunicação.
Fica evidenciado neste capítulo, que quando Habermas fala sobre os vários tipos de acção
comunicativa, patenteia mais a dita “acção comunicativa forte”, pois para o filósofo é através
desse tipo de acção comunicacional, que os participantes referem -se a orientações de valor
intersubjectivamente partilhadas que – indo para além das suas preferên cias pessoais – vinculam
as suas vontades. Não obstante, no capítulo posterior, veremos minuciosamente essa acção que
acabamos de nos referir (acção comunicativa forte), frente à outro tipo de acção que Habermas
considera como não comunicacional (acção est ratégica), uma vez que sua intenção não é de levar
os homens a uma finalidade intersubjectiva, que garante o “consenso mútuo”, mas é de mostrar
aos próprios homens, como se domina um outro homem quando temos em nossa posse um
poder.

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CAPÍTULO III: ACÇÃO COMUNICATIVA VERSUS ACÇÃO ESTRATÉGICA
Como nos referimos nos capítulos anteriores que o ponto de partida da teoria da acção de
Habermas é a análise crítica da teoria da acção racional de Weber, que apresentamos a seguir.
Weber considera duas formas básicas de acção racional: a acção racional voltada para o
cumprimento de fins e a acção finalística voltada para o cumprimento de valores. No caso
da primeira, a racionalidade se refere à escolha dos meios, tendo em vista os fins dados.
A segunda diz resp eito à escolha dos fins, supostos determinados valores, meios
(possibilidades de acção ou recursos) e condições situacionais (restrições): e a dedução
lógica dos fins a partir dos valores, considerando -se regras de escolha racional.
Racionalidade, para Web er, é a possibilidade de uma fundamentação objectiva dessa
dupla determinação, seja pelo cálculo econômico, seja pelas regras da lógica
(HABERMAS, 1987:228).
A racionalidade dos meios em relação aos fins (Racionalidade Finalística Pura) mede -se pela
eficác ia na produção de estados de coisas no mundo objetivo e pela eficiência na normatização
técnica dos meios. A análise econômica de custo/benefício é sua máxima de decisão
predominante. Esta forma tem sido denominada também de racionalidade instrumental (ou
cognitivo -instrumental).
A racionalidade dos fins em relação aos valores (Racionalidade Substantiva, Prática ou
Normativa) supõe a escolha dos fins entre várias alternativas, orientando -se por um sistema de
valores que deve ser precisado conscientemente pe los atores.
Se a dedução dos fins a partir de valores é um processo que pode ser objetivado racionalmente,
lançando -se mão de um saber de regras lógicas, a escolha dos valores últimos é, para Weber,
porém, um processo sobre o qual não é possível uma fundam entação objetiva.
3.1. Interação linguisticamente motivada
Por interação, Habermas entende “a esfera da sociedade em que normas sociais se constituem a
partir da convivência entre sujeitos, capazes de comunicação e ação. Nessa dimensão da prática
social, prevalece uma ação comunicativa, isto é, uma interação simbolicamente mediada, a qual
se orienta segundo normas de vigência obrigatória que definem as expectativas recíprocas de
comportamento e que têm de ser entendidas e reconhecidas, pelo menos, por dois sujeitos
agentes” ( IDEM :57).

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Na interacção linguisticamente motivada, pressupõe -se que os participantes se encontrem para a
conversação, cuja conversação esteja motivada em ambas partes, ou seja, os proferimentos
estabelecidos nesta interacção deve ter em conta o benefício mútuo, pois se assim não se
proceder, correremos o risco de cairmos na ilusão de uma suposta acção comunicativa, enquanto
na verdade se trata de uma acção estratégica.
Na perspectiva habermasiana, essa interacção linguística que gira sobre estes prismas, faz com
que haja o processo de evolução social, que é marcado pela crescente racionalização do mundo
da vida, a qual implica em progressiva demanda, como agente de coordenação da acção, pelos
mecanismos de alcançar o entendimento media dos linguisticamente, os quais acabam
sobrecarregados ( Cfr. HABERMAS, 1987:186).
No mundo da vida de diferenciação sistémica se não se ter em consideração a interacção
linguística, acaba por abrir caminho para que os meios deslinguistificados (dinheiro, vi a mercado
e poder, via administração burocrática) assumam cada vez mais as funções de coordenar as
acções, alijando para a periferia do sistema os processos comunicativos mediados
linguisticamente.
3.2. Colonização do Mundo da Vida
Para Habermas, a colon ização do mundo da vida, será responsável por uma série de patologias
que atingem as sociedades capitalistas contemporâneas, em especial nos países mais avançados.
Para ele, das relações entre sistema e mundo da vida nas sociedades capitalistas contemporân eas,
irão aflorar quatro papéis básicos. Das relações entre o sub -sistema econômico e a esfera privada
do mundo da vida (cujo núcleo institucional e a família) surgem os papéis de empregado do
sistema produtivo e de consumidor de produtos. Por outro lado, das relações entre o sub -sistema
administrativo e a esfera pública do mundo da vida (cujo núcleo institucional são as redes
comunicativas) temos os papéis de cliente da administração pública e de cidadão do Estado ( Cfr.
IDEM :152).
Habermas alerta que só po dem ser convertidos aos meios diretores dinheiro e poder
aqueles domínios da ação que preenchem funções econômicas e políticas. Em
contrapartida, estes meios falham completamente quando aplicados aos domínios da
reprodução cultural, integração social e soc ialização. Eles não conseguem substituir os
mecanismos de coordenação da ação para o mútuo entendimento nestes campos
(IBIDEM ).

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No entanto, quando os meios dinheiro e poder invadem estas áreas, temos a colonização do
mundo da vida. Como afirma Freitag: “ [ …] foi exactamente este processo que levou ao que
Weber chamou de perda de liberdade do homem. Foi o que, mutatis mutandis , Lukács
denominou de alienação e Marcuse de unidimensionalização” (FREITAG, 1988:62).
3.3. Mundo Objectivo versus Mundo Subjectivo
Na visão de Habermas, o mundo vem a ser a totalidade de entidades sobre as quais as afirmações
verdadeiras são possíveis. Esse mundo, evidentemente assim admitido, tem status realista,
ontológico. É um mundo objectivo que está em estreita relação intersub jectiva propiciada pela
linguagem que é o fundamento do discurso filosófico de Habermas.
Dessa forma, além de um mundo objectivo das coisas, podemos pensar em outros dois mundos,
que não gozam de estatuto ontológico em que Habermas chama de mundo social d as normas e
mundo subjectivo dos afectos (que gozam de estatuto deontológico): “a acção comunicativa
baseia -se em um processo cooperativo de interpretação em que os participantes se referem a algo
no mundo objectivo, no mundo social e no mundo subjectivo m esmo quando em sua
manifestação só sublinhem tematicamente um destes três componentes” (HABERMAS,
1987:171).
3.4. Os critérios de validade para acção estratégica e acção comunicativa
A formação deste complexo cognitivo -volitivo depende basicamente da inte rpretação que se faz
a respeito das percepções e opiniões que cada a ctor tem a respeito das máximas propostas. Ou
seja, as máximas podem ser consideradas verdadeiras ou falsas, de acordo com o seu ajuste ou
desajuste com relação ao mundo. Pode -se ainda con siderar se as intervenções propostas terão
êxito ou fracasso, ou seja, se vão alcançar ou errar o efeito que propõem conseguir no mundo.
Enfim, Habermas afirma que estas relações entre a ctor e mundo (ou entre as máximas e o estado
de coisas) podem ser julg adas conforme os critérios de verdade e/ou eficácia.
Assim, o critério de validade para uma acção estratégica é a verdade de suas proposições e a
eficácia do processo que está propondo. Com isso, afirma -se que ela pode ser questionada
quando suas bases (su as máximas) não correspondem à realidade ou quando ela não realiza, de
facto, o que propõe. Logo, estes critérios de validade são, evidentemente, marcados por uma
racionalidade cognitiva – instrumental.

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Quando os fins são priorizados, a reflexão sobre o pr ocesso em si não passa pela
discussão sobre a validade moral ou não deste, mas detém -se apenas no exame de sua
eficácia. Desta maneira, autentica -se a famosa expressão “os fins justificam os meios”
(LOPES, 2005:6).
Uma consequência deste fa cto é que a “pro dutividade” tem sua posição elevada, como já citamos
anteriormente. Este é um dado importante quando nos lembramos de que o cerne da ação
teleológica/estratégica é a ideia de que o actor deve escolher, dentro de uma dada situação, quais
serão os meios mais congruentes. Podemos dizer que, dentre os meios que passarem pelo critério
de validade da veracidade e eficácia, o meio mais congruente será então, obviamente, o que for
mais “produtivo”.
Enquanto para se obter uma acção comunicativa longe dos preceitos e stratégicos, são tomados
como critérios: acção orientada para o entendimento, fazendo exclusão de alcance de fins
objectivos, e não intersubjectivo.
Como diz RIVEIRA (1995:25), “nem toda interação linguisticamente mediada representa um
exemplo de acção o rientada ao entendimento que termina no consenso”. Daí que, esse
entendimento por sua vez, deve trazer um consenso, através do discurso e acção, pois só pelo
discurso poucas vezes chegamos a um entendimento, enquanto pela acção oriunda do próprio
discurso mediado, podemos chegar a um consenso.

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CAPÍTULO IV: ACTOS DE FALA COMO CONDIÇÃO PARA O CONSENSO ENTRE
OS HOMENS
Com este último capítulo do trabalho, pretendemos responder de forma acabável o problema
levantado no mesmo. Veremos como esses actos de fala se manifestam, uma vez que, numa
conversação existe: um enunciado, um emissor e um receptor, que por sua vez, atra vés de uma
interacção mútua acabam formando um todo. Importa referir que nessa conversação , é notó rio o
uso de regras gramaticais articuladas linguisticamente.
Segundo HABERMAS (1987 ) apud LONGHI ( 2005:34), “entender um acto -de-fala, significa
que, pelo menos, dois sujeitos, linguística e interactivamente competentes, compreendem
identicamente uma mesma impressão” . E é este entendimento que pode possibilitar a obtenção
de um consenso, que seja aceito como válido para todos os participantes do discurs o, fundando
na acção e na razão comunicativa.
Para tentar ilustrar suas ideias, Habermas cria uma “situação de fala ideal”, em que ele pressupõe
uma situação onde os participantes são autênticos e verdadeiros. Uma situação talvez
empiricamente impossível d e ser atingida, mas pressuposta como real em cada discurso onde
uma questão possa ser tematizada e onde os participantes atuem livres de coerções naturais e/ou
intrapsíquicas.
Para RIVEIRA (1995:25) ,
a acção comunicativa se realiza através do levantamento de pretensões de validade, isto é,
de proferimentos ou actos de fala que se candidatam a um “sim” ou a um “não” dos
ouvintes; o “resgate” das pretensões de validade corresponde à confirmação das mesmas;
no caso de uma rejeição os participantes de uma comu nicação se obrigam a apresentar
argumentos objectivando a possibilidade de algum acordo .
Esses proferimentos são realizados através do uso da linguagem como uma forma de agir,
considerando o acto de fala como a unidade básica de significação e tomando -o por sua vez
como constituído por três dimensões integradas ou articuladas: respectivamente “os actos
locucionário, ilocucionário e perlocucionário” (AUSTIN, 1980 apud HABERMAS, 1987:370).
4.1. Acto locucionário e Acto ilocucionário
O acto locucionário con siste na dimensão linguística propriamente dita, isto é, nas palavras e
sentenças empregas de acordo com as regras gramaticais aplicáveis, bem como dotadas de

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sentido e referência. Ou seja, acto locucionário corresponde ao conteúdo propositivo de uma
oraçã o. Ex: Prometo que lhe pagarei amanhã.
O acto ilocucionário fixa o modo em que é utilizada uma oração (como afirmação, promessa,
confissão, imperativo). O acto ilocucionário pode ser considerado o núcleo do acto de fala, tem
como aspecto fundamental a for ça ilocucionária. A força consiste no performativo (o resultado
desejado ou realização) propriamente dito, constituindo o tipo de acto realizado. Quando digo,
prometo que lhe pagarei amanhã , meu proferimento do verbo “prometer” constitui o acto de
prometer , não se trata de uma descrição de minhas intenções ou de meu estado mental. Ao
proferir a sentença eu realizo a promessa. A força do meu acto é a da promessa. Portanto,
“prometer” é um verbo performativo, e os verbos performativos geralmente descrevem as forças
ilocucionárias dos actos realizados. É claro que eu posso fazer uma promessa sem usar
explicitamente o verbo “prometer”, dizendo por exemplo,
Eu lhe pagarei amanhã e isso contraria como uma promessa dadas as circunstâncias
adequadas. Por outro lado, poderia contar também como uma ameaça em circunstâncias
diferentes. Isso revela que os actos ilocucionários podem ser realizados com verbos
performativos implícitos e ainda assim ter a força que pretendem ter. Por isso pode ser
dito que a realização de um acto de fala com uma determinada força vai além de seus
elementos linguísticos propriamente ditos. E na linguagem ordinária este é um fenómeno
bastante comum. Um dos objectivos principais da análise dos actos de fala consiste
precisamente em tornar explic ita a força do acto realizado (HABERMAS,
1987:370).
4.2. Acto perlocucionário
O acto perlocucionário corresponde aos efeitos que o falante tenciona produzir sobre um ouvinte.
Este acto foi definido por AUSTIN (1980:101) como caracterizando -se pelas “consequências do
acto em relação aos sentimentos, pensamentos e acções da audiência, ou do falante, ou de outras
pessoas, e pode ter sido realizado com o objectivo, intenção ou propósito de gerar essas
consequências”. Para esse autor, o objectivo perseguido com um acto ilocucionário está
inteiramente contido no próprio acto de fala, enquanto o objectivo perlocucionário não precisa se
auto-evidenciar no conteúdo do dito, podendo apenas explicitar -se em relação à intenção do
agente ou do falante.

35

4.3. Discursos versus acção
Segundo Habermas, podemos apelar à diferença entre as perspectivas descritivas para explicar o
porquê de acções linguísticas e não linguísticas dependerem de condições específicas de
compreensão. Tomemos o exemplo do filósofo:
Quando observamos uma amig a passando a correr do outro lado da rua, podemos, como é
lógico, identificar a sua passagem a correr como uma acção. Para alguns fins, a frase ‘Ela
corre rua abaixo’ será também suficiente como descrição dessa acção; com isto,
atribuímos uma intenção ao a gente, mais concretamente a de pretender chegar o mais
rapidamente possível a algum sítio que fica mais adiante. Mas já não podemos inferir esta
intenção a partir da nossa observação: aquilo que fazemos é meramente pressupor um
contexto geral que justifica a nossa conjectura de uma tal intenção (HABERMAS,
1996:104).
Obviamente, mesmo nesta altura a acção continua a necessitar de mais interpretações. Pode ser
que a nossa amiga não queira perder o comboio, não queira chegar atrasada a uma palestra ou
queira chegar a horas a um encontro. Mas poderá também dar -se o caso de pensar que está a ser
seguida e estar a fugir, que tenha acabado de escapar a um ataque e esteja em fuga, que tenha
entrado em pânico e ande simplesmente de um lado para o outro, etc. embora, da perspectiva do
observador, possamos identificar uma acção, não podemos descrevê -lo com certeza como
execução de um plano de acção específico uma vez que, para tal, teríamos de saber qual a
intenção que acompanhou a acção.
Podemos, através de pistas, d eduzir quais as intenções e atribuí -las hipoteticamente ao agente.
Contudo, para podermos estar certos de quais eram de facto essas intenções, teríamos de ser
capazes de assumir a perspectiva do participante. “A actividade não linguística não nos permite
por si só uma tal perspectiva: não se dá conhecer por sua iniciativa como a acção que foi
planeada. Já os actos de fala, pelo contrário, satisfazem esta condição” ( IDEM :105).
Na perspe ctiva habermasiana (1996:105),
se compreendermos a ordem que a no ssa amiga (ou qualquer outra pessoa) nos dá quando
nos diz (ou a essa outra pessoa) para largarmos a arma, saberemos que tipo de acção ela
praticou: transmitiu -nos uma ordem específica. Esta acção não carece de interpretação no
mesmo sentido que o passar p or nós a correr da nossa amiga apressada .
Efectivamente, no caso -padrão do significado literal, um acto de fala torna conhecida a intenção
do falante. A partir do conteúdo semântico da expressão, um ouvinte poderá então inferir como a
frase proferida está a ser utilizada, ou seja, que tipo de acção está a ser desempenhado através
dela. Os factos de fala interpretam -se a si próprios; têm uma estrutura auto -referencial.

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Os actos de fala diferem das simples actividades não linguísticas não só devido a esta
característica reflexiva de autocompreensão mas também por causa do tipo de objectivos que se
tem em mente ao falar, bem como devido ao tipo de sucessos que podem ser alcançados.
Certamente, a um nível mais geral, todas as acções, linguísticas ou não linguísticas, podem ser
vistas como actividade orientada para um objectivo. No entanto, mal queiramos estabelecer uma
diferença entre a acção orientada para o entendimen to e a actividade propositada, teremos de ter
em conta o facto de o jogo da linguagem teleológica em que “os participantes tentam alcançar
objectivos, obtém sucesso e produzem resultados assumir um significado diferente na teoria da
linguagem relativamente ao da teoria da acção – os mesmos conceitos básicos são interpretados
de formas difer entes” (HABERMAS, 1996:106).
Distinguimos os actos de fala das simples actividades não linguísticas com base em duas
características:
Em primeiro lugar, a de que estes actos são acções auto -interpretativas com uma estrutura
reflexiva.
Em segundo, que são dirigidos para os objectivos ilocutórios que não podem ter o
estatuto de uma finalidade a ser alcançada de uma forma relativa ao mundo interno, que
não podem ser realizados sem a livre cooperação e concordância de um interlocutor e,
por fim, só podem ser explicados através do recurso ao conceito de entendimento inerente
ao próprio meio linguístico. As condições para se entender ambos os tipos de acção são
diferentes, tal como o são os conceitos básicos em cujos termos os próprios agentes
podem descrever os seus objectivos ( IDEM :107-108).
4.4. Da acção social à ordem social
O facto de as restrições estruturais de uma linguagem intersubjectivamente partilhada impelirem
os agentes – no sentido de uma fraca necessidade transcendental – a abandonar o egocentris mo
de uma orientação racional propositada para o seu próprio sucesso e a entregar -se aos critérios
públicos de racionalidade comunicativa, apenas é válido para a acção comunicativa. “As
estruturas transsubjectivas da linguagem sugerem assim uma base para a resposta, do ponto de
vista da teoria da acção, a questão clássica de como a ordem social é possível” (HABERMAS,
1996:123).

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Desde Hobbes que se tem tentado repetidamente explicar a forma como as normas com
pretensões de validade transsubjectivamente vin culativas e normativas conseguem desenvolver –
se a partir das posições de interesses e dos cálculos de ganho individual dos agentes que tomam
decisões de forma propositada racional e que apenas se encontram por acaso. Hoje em dia, tenta –
se resolver este “pr oblema hobbesiano” (Parsons) através da teoria dos jogos. Contudo, na
medida em que temos conseguido acompanhar os debates relativos a este tema, não ficamos com
a impressão de que a questão de como a ordem social pode resultar da dupla contingência de
agentes que tomam decisões independentemente um do outro possa ser respondida de formas
mais convincente pelos autores actuais do que por Hobbes naquele tempo.
Para o agente, a mudança para as interacções dirigidas pelos meios resulta numa inversão
objecti va do estabelecimento de objectivos e escolha de meios. O próprio meio transmite agora
os imperativos de manutenção do sistema em questão (neste cas o sistema de mercado). Esta
inversão dos meios e fins é vivida pelo agente, conforme Marx observou, como ca racter
reificante dos processos sociais objectivados.
Nesta perspectiva, as interações dirigidas pelos meios deixam de incorporar uma razão
instrumental localizada na racionalidade propositada dos decisores, que é substituída por
uma razão funcionalista i nerente aos sistemas auto -reguladores. No entanto, esta
abordagem que tem por base as teorias económicas e de organização, abrange apenas
domínios específicos da razão, não alcançando o nível de uma teoria explicativa que seria
suficientemente abrangente p ara explicar a acção social como um todo em termos de
acção estratégica. Dado que os meios de comunicação que orientam o comportamento –
tais como dinheiro – apenas se ramificam em códigos especais de uma mais ricamente
estruturada linguagem quotidiana, te oria dos media dirige -se à estrutura mais ampla de
uma teoria da linguagem (HABERMAS, 1996:124 -125).
O facto de a ordem dever supostamente produzir -se e reproduzir -se através de processos de
formação de consenso poderá à primeira vista parecer trivial. No entanto, a improbabilidade
desta ideia torna -se evidente mal nos recordemos de que todos os acordos alcançados através da
comunicação dependem da assunção de posições de “sim” ou não” relativamente às pretensões
de validade criticáveis. No caso da acção comunicativa, a dupla contingência que tem de ser
absorvida por todos os processos de formação de interações assume a forma particularmente
precária de um sempre presente risco de desacordo, inserido no próprio mecanismo
comunicativo, pelo qual todos os d esentendimentos têm um custo elevado ( Cfr. IDEM :126).

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4.5. Estádios de desenvolvimento convencional em Kohlberg
Jurgen Habermas envereda por este caminho psicológico, para sustentar a sua tese do agir
comunicativo, sobretudo na democracia convencional c omo acima referimos.
Kohlberg desenvolve a sua teoria de convencionalidades , distinguindo em três partes: “a 1ă parte,
nível pré -convencional, o estádio do ca stigo e da obediência. A 2ă , o nível convencional, o
estádio das espectativas interpessoais mútua s, dos relacionamentos e da conformidade. E, a 3ă , o
nível pós -convencional ou baseadas em princípios, o estádio dos direitos originários e do
contrato social ou da utilidade” (HABERMAS, 1989:152 -153).
Para Habermas, Kohlberg compreende a passagem de um p ara outro estádio como um
aprendizado. O desenvolvimento moral significa que a pessoa em crescimento transforma e
diferencia de tal maneira as estruturas cognitivas já disponíveis em cada caso que ela consegue
resolver melhor do que anteriormente a mesma e spécie de problemas, a saber, a solução
consensual de conflitos de acção moralmente relevantes. Ao fazer isso, a pessoa em crescimento
compreende o seu próprio desenvolvimento moral como um processo de aprendizagem. Pois, em
cada estádio superior, ela deve poder explicar até que ponto estavam errados os juízos morais
que considerava correctos no estádio precedente ( Cfr. IDEM :154-155).
Portanto, na concepção de HABERMAS (1989:155),
a ética do discurso vem ao encontro dessa concepção ‘construtivista’ da aprendizagem na
medida em que compreende a formação discursiva da vontade (assim como a
argumentação em geral) como uma forma de reflexão do agir comunicativo e na medida
em que exige, para a passagem do agir para o Discurso, uma mudança de atitude da qual
a criança em crescimento e que se vê inibida na prática comunicacional quotidiana não
pode ter um domínio nativo .
4.6. Ética do discurso em Habermas
A prática argumentativa não deixa possibilidade de escolha aos seus participantes, mesmo ainda
antes de toda a institucionalização; para estes poderem participar nesta prática, “não podem
deixar de proceder a determinadas idealizações sob a forma de pressupostos comunicativos”
(HABERMAS, 1 990:132).
Estas idealizações possuem um teor “normativo” em sentido lato, que não pode ser equiparado
ao teor obrigatório das normas de interacção. Os pressupostos comunicativos não apresentam um
sentido regulador, mesmo quando apontam, de forma idealista, para além das condições de facto

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reunidas. Constituem antes, enquanto suposições antecipatórias, uma prática que não funciona
sem esses pressupostos ou que, pelo menos, degeneraria numa forma dissimulada de acção
estratégica. As suposições de racionalidad e não obrigam a um agir racional; possibilitam antes a
prática que é vista pelos participantes como argumentação.
O programa de argumentação da ética do discurso tem como objectivo:
fazer derivar uma regra argumentação para os discursos que podem fundamen tar normas
morais a partir das suposições de racionalidade deste tipo. Com isto pretende -se
demostrar que as questões morais podem, de facto, ser decididas racionalmente. Ao
conjunto das premissas desta “derivação” pertencem, de resto, não só as suposições de
racionalidade da argumentação (expressas sob a forma de regra), mas também uma
determinação mais exacta daquilo a que intuitivamente recorremos quando queremos
fundamentar uma conduta moral ou uma norma a ela subjacente (IBIDEM ).
Os discursos de funda mentação deixam em aberto a questão de se determinar se as normas
validas – tendo em vista as situações criadas paradigmaticamente e previstas por serem típicas –
também se poderão considerar adequadas a situações análogas que “ocorram no futurum
exactum , tendo em consideração as características relevantes destas novas situações”
(IDEM :138).
4.7. As regras para o entendimento mútuo
Habermas apresenta -nos quatro (4) regras fundamentais comuns para o entendimento:
Compreensibilidade: é preciso fazer o uso d e expressões compreensíveis aos
interlocutores;
Verdade: o falante deve ter a pretensão de falar a verdade, que possa ser partilhada
pelo ouvinte;
Veracidade: o falante dever ter confiança do ouvinte;
Pretensão de justeza: o falante deve usar expressões co rrectas com base em normas e
valores compartilhados pelo ouvinte.
Portanto, a teoria do agir comunicativo consiste em demonstrar que o conhecimento é abrangente
ou universal, e é possível atribuir as patologias da modernidade, sem nenhuma excepção, à
invasão da racionalidade económica e burocrática em esferas do mundo da vida, às quais essas
formas de racionalidade não são adequadas e, por isso, levam a perdas da liberdade e de sentido.

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“O agir comunicativo é concebido por Habermas de modo a abrir oportuni dade para um
entendimento em sentido abrangente, não restritivo” (SCHAFER, 2009:46).

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Conclusão
Com este bosquejo sobre a Teoria da Acção Comunicativa de Jurgen Habermas, concluímos que
a Teoria do Discurso deve ser considerada, em primeiro lugar, através de uma guinada linguística
ou pragmático -formal que Habermas assume em seu projecto teórico, des de sua incipiente
formulação no quadro conceitual, onde parte de duas distinções importantes. Em primeiro lugar,
a distinção fundamental entre interacção ou agir comunicativo e trabalho ou agir “racional
relativo a fins”. Em segundo lugar, a diferenciação, feita à luz da primeira, entre o quadro
institucional de uma sociedade e os subsistemas do agir racional com respeito a fins.
Assim, a teoria do agir comunicativo, tece um conceito constitutivo de acção social orientada à
intercompreensão; a teoria dos sistemas com a teoria da acção, de modo a distinguir e conjugar a
esfera sistémica e a esfera do mundo vivido; a teoria da racionalidade, que elabora uma noção
mais englobante da razão, com a consequente superação da perspectiva monológica da filosofia
do sujeito e a teoria da modernidade, que propõe uma nova leitura da dialéctica da racionalização
social, pela qual se possa discernir os fenómenos patológicos a fim de decidir para um
redireccionamento, em vez de um mero abandono, do projecto da modernidade . No amplo e
sinuoso percurso de constituição da teoria discursiva, a noção de agir comunicativo representa
seu ponto de unidade e seu fio de continuidade, pois é ela que permite Habermas elaborar um
conceito formal de racionalidade apropriado ao horizonte da modernidade e fundamentar uma
concepção de sociedade baseada no conceito de razão.
A sociedade baseando -se no conceito de razão, fundamenta -se em dois tipos principais de agir: o
que decorre do agir estratégico de configuração instrumental e o que se define como um agir
comunicacional de imperativo intercompreensivo. Enquanto uma razão subjectiva só pode
regular -se por critérios de evidência ou de sucesso, a razão comunicacional pode, pelo contrário,
na medida em que no seu exercício o saber é mediatizado pela interacção entre os indivíduos,
orientar -se por diversas pretensões de validade que emergem da dinâmica argumentativa, tenham
elas a ver com a verdade, a justiça, a coerência ou a sinceridade, que são as principais ideias
reguladoras da ac tividade comunicacional.
Nesta segunda parte de acção Habermas elabora uma teoria pragmática da linguagem que visa
uma relação entre a linguagem e o sujeito que a usa. Esta trata -se de uma pragmática universal

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ou formal que procura as condições universais necessárias que estão no seio de toda a
comunicação linguística orientada para o entendimento: uma teoria de competência comunicativa
(capacidade de usar sistemas abstractos de regras que permitem a produção de discursos
possíveis, compartilhados por todos os interessados, ou seja: os pressupostos gerais do agir
comunicativo).
Habermas salienta dizendo, para que os participantes alcancem um consenso verdadeiro, é
também fundamental que cheguem a um entendimento sobre questões de cunho filosófico, que
estão na base de uma acção comunicativa. Essas questões referem -se, primeiramente, a
concepções de conhecimento. Porém, será impossível chegar a um consenso real, se os
participantes não partilharem de concepções básicas comuns, ou se ao menos não tiverem
clara mente explicitadas as concepções de todos. Estabelecidas as regras de discussão e
argumentação, essas poderão ser modificadas, no decorrer das sessões, por decisão do grupo. Um
processo de ação comunicativa deve ter em seu bojo um princípio de não -dominaçã o, na medida
em que se buscam a participação de todos os elementos do grupo e o consenso em relação às
próprias regras que vão orientar as discussões.
E, para que o entendimento funcione como mecanismo coordenador da a cção, é necessário que
os participant es na interação ponham -se de acordo acerca da validade que pretendem para suas
emissões ou manifestações, isto é, que reconheçam intersubjectivamente as pretensões de
validade com que se apresentam diante dos outros. Essas pretensões de validade podem ser
reconhecidas ou questionadas. As três pretensões de validade que o actor salienta são: o
enunciado seja verdadeiro (para Habermas a verdade é consensual); a manifestação seja correta
em relação ao sistema de normas vigente ou que o próprio contexto normati vo seja legítimo
(legitimidade ou retidão) e a intenção expressa coincida com a intenção do falante (veracidade).
Portanto, o consenso, ou seja, o acordo alcançado comunicativamente, se busca simultaneamente
nos três planos e se mede por essas três pretens ões de validade suscetíveis de crítica. Quem
rejeita a oferta feita com um ato de fala que foi entendido questiona pelo menos uma dessas três
pretensões. Com base nas pretensões de validade, todos os participantes da interação têm a
mesma chance de comunic arem-se por meio de actos da fala, debatendo, interrogando e
respondendo às questões .

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